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Retenção 11% INSS

Adriana Cristina Nascimento

Adriana Cristina Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:50

Boa tarde, sou nova usuária no site, preciso de ajuda em uma dúvida.
Meu cliente é uma empresa de construção civil que informa o sefip no cod 150.
Meu cliente solicitou que fosse emitida uma nota fiscal no cnpj da empresa dividindo a retenção entre os CEIS ativos.
Ex: nota fiscal de R$ 1.000,00
Retenção 11%
CEI 1: 27,50
CEI 2: 27,50
CEI 3: 27,50
CEI 4: 27,50
Existe essa possibilidade? Nunca fiz a retenção dessa maneira, é correta?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 14:03

Adriana,

Somos uma empresa de Construção e temos prestadores, quando os mesmos emitem as NFs o correto e lançar o valor bruto da NF, e discriminar no corpo da NF as retenções (INSS) e o CEI da obra.
Logo é impossivel fazê-lo.

Só será possivel fazê-lo, se você emitir 04 notas fiscai de R$ 250,00 cada e realizar a retenção de R$ 27,50 em cada uma, discriminar nas NFs o CEI.

com uma unica nota é impossivel.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:07

Adriana,

Pede a ele a base legal do que ele está solicitando.

IN 971/2009.

Art. 126. Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL", observado o disposto no art. 120.

§ 1º O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

§ 2º A falta do destaque do valor da retenção, conforme disposto no caput, constitui infração ao § 1º do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Art. 383. Compete ao responsável ou ao interessado pela regularização da obra na RFB, a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso
VI - a nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação de serviços em que conste o destaque da retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços, emitido por empreiteira ou subempreiteira que tiverem sido contratadas, com vinculação inequívoca à matrícula CEI da obra, e a GFIP relativa à matrícula CEI da obra;

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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