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ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL

Aliança Centro Empresarial Contábil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 21 junho 2006 | 16:13

Oi Maria Jeane,

o período de férias como menos de 1 ano, só poderá ser dado para o empregado, caso a empresa em que ele trabalhe sairá de férias coletivas, caso contrário não.
Mas eu tenho vários e vários casos em que já dei férias para funcionários antes de 1 anos e já tive bastante fiscalização nesse sentido e nunca tive nenhum problema, porque voce não estará lesando o funcionário. Mas o interessante seria voce só dar o tanto de dias de férias na proporção dos meses trabalhados ; por exemplo : um funcionário tem 6 meses de trabalho : Dê férias pra ele de 15 dias. Importante : Não nenhum período de férias deve ser inferior a 10 dias. Abraços. Paulo

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS.
Paulo César Martins
e-mail : [email protected]

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