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Cessação adicional insalubridade

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 08:56

Um empregado que recebia adicional de insalubridade pode ter este beneficio cessado, caso a empresa ao elaborar o LTCAT, ficar constatado que o adicional de insalubridade não é devido?

Pode ser cessado o adicional de insalubridade, sem que isto seja considerado redução salarial? Como ficará o cálculo das férias e do 13º do peri odo, caso ocorra a cessação no intervalo deste período?

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 09:59

Bom dia!

Vc com o LTCAT na mão e atestar que não existe risco, vc pode cessar o pagamento do adicional. Já em relação aos pagamentos, vc pode pagar proporcional nas férias e 13º. exemplo: ele recebeu o ad. até agosto, quando vc for calcular o ad., vc pega o valor do ad. e divide por 12 vezes os meses que foi pago o ad. " R$ 135,60 / 12 = 11,30 x 8 = R$90,40".

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 22:29

Olá!
Prestando assessoria a uma empresa, vi o seguinte caso:
Empresa do ramo da saúde (clínica de exames por imagem), paga adicional de insalubridade (40%) para Técnicos e Enfermeiros.
Ocorre que (por uma informação incorreta), desde o início da empresa, paga este adicional de 40% calculado com base no salário nominal do funcionário e não sobre o salário mínimo, conforme a legislação.
Paga a mais para o funcionário.
Pergunto:
a) a empresa pode simplesmente passar a pagar a insalubridade com base no salário mínimo (reduzindo esta rúbrica da folha de pagamento) ?
b) pode passar a pagar o valor correto (menor) e a diferença incorporar ao salário do funcionário?

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 14:04

Sim, pode ser alterado o valor. Desde que avise com antecedência seus funcionários e explique o motivo.

Adicional de Insalubridade não é direito adquirido. Se o risco reduz, o índice reduz, portanto, reduz o valor do adicional tmb. E se a insalubridade cessa, cessa tmb o direito ao adicional.

Se o empregador quer dar um aumento aos funcionários pagando no salário a diferença que deixará de ser devida no adicional, ele pode, sem dúvida.

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