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Pagamento como comissao ou produção??

iara de fatima abreu sena

Iara de Fatima Abreu Sena

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:02

Bom dia! Trabalho em uma contabilidade e tenho uma empresa que é uma industria de pre moldados, essa empresa paga salario fixo, porem agora ela quer implantar tambem o pagamento por produção ( porem verifiquei com meu chefe e ele disse que seria comissao, existe diferença??? Os funcionarios vao receber de acordo com oque produzem), mas eles querem estabelecer metas, se o funcionario bate a meta ele recebe caso contrario nao, isso é legal?. Se a empresa pagar um mes essa produção/ comissao no contra cheque podera deixar de pagar se quiser? Se um funcionario falta e o outro o substitui, porem esse substituto nao trabalha na area que recebe a producao, nesse caso como ele esta substituindo um funcionario que recebe nesse mes ele tera direito? existe um modelo para a implantação do pagamento por metas? qual a base legal??

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:27

Bom dia Iara,
É importante verificar se isso que a empresa esta querendo fazer é estabelecido em convenção ou se existe algum acordo coletivo, nenhum colaborador pode receber menos que um salario mínimo,sendo assim, mesmo que o empregado não atinga a meta estabelecida pela empresa deve ser pago o mínimo. Provavelmente vai ser estipulado um percentual sobre a produção de cada empregado, agora, em uma industria de pre moldados acho isso um pouco difícil de funcionar. Se a empresa tiver sindicato é melhor procurá-lo para se informar melhor sobre esta situação.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:46

Iara,

Pode ser feito, não há problema legal nisso. a questão nesse caso é a administração, ai apenas quem está dentro para traçar os parametros, é possivel elaborar um planejamento de produção/metas, no entanto, se for "impossivel" atngir trará resultado contrário ao que a empresa espera.
O planejamento de metas nesse caso deverá ser bem divulgado e pode ser traçado do tipo:
Até x de produção a%
de x1 a x2 de produção b%
de x2 a x3 de produção c% e assim sucessivamente.
ou a% sobre a quantidade produzido, ai é com você como utilizar.
Outro aspecto importante é saber como medir essa produtividade.
Se tratando de comissão sobre o produzido ou produção, na minha opinião o nome é indiferente, ambos possuem a mesma finalidade.
Sendo que será necessário realizar termo aditivo de contrato ou assinar em anotações gerais da CTPS. Deverá pagar DSR sobre o valor.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 14:30

Iara,

Não poderá deixar de pagar, pois se assim o fizer, implicará em redução salarial. Exceto, se fizer a media das ultimsa remunerações e continuar pagando o salario pelas médias (salario + produção), mas ai fica a mesma coisa. Com relação ao sindicaato, para esse fim não há necessidade de acordo, visto já pagarem o minimo e realizando apenas o acrescimo da comissão.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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