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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cargo de Confiança

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:21

Bom dia amigos, andei lendo sobre o assunto, mas tenho duvidas ainda, andei lendo a CCT da categoria e nada consta, alguém sabe me informar qual é o salario minimo para cargo de confiança? no holerite eu posso colocar gratificação 40% como discriminativo? E é verdade que a pessoa que tem cargo de confiança não podera fazer horas extras?

Att

Nathan Almeida

Nathan Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:58

Cargo de confiança

o salário você é quem determina só não pode ser inferior ao salário dado pela convenção.

1) É um empregado como outro qualquer, mas que, dada a natureza da função desempenhada, em que o elemento fiduciário, existente em todo contrato de trabalho, assume especial relevo, não se beneficia da proteção legal com a mesma amplitude atribuída aos demais empregados. Daí a importância teórica e prática da conceituação de cargo de confiança. Não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança, as disposições dos artigos 224 e 226 da CLT, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo (parágrafo 2º do artigo 224 da CLT). Os empregados que exercem cargo de confiança podem ser transferidos, quando a transferência decorrer de real necessidade de serviço (parágrafo 1º do artigo 469 da CLT). 2) Na Administração Pública, cargo de livre nomeação e exoneração.

Nathan Almeida
Coordenador de Recursos Humanos.
Michele Bedin

Michele Bedin

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 18:19


Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).


Na CTPS eu coloco uma anotação: NAO SUBORDINADO A HORARIO CFE. ART. 62 LETRA II DA CLT, PERCEBENDO 40% A TÍTULO DE CARGO DE CONFIANÇA

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