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Horas extras em escala 6x1

Camila Machado

Camila Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 12:59

Boa tarde, gente.

Eu fiz um trabalho temporário pra uma empresa em escala 6x1. Foram feitas horas extras nos seguintes dias:

29/05: 2h
10/06: 1h
12/06: 1h
13/06: 3h
14/06: 3h
15/06: 7h
16/06: 5h (domingo)
19/06: 7h
20/06: 7h
29/06: 7h
30/06: 7h (domingo)

A empresa informou que as horas extras de domingo não são pagas 100% por que na escala 6x1 seria considerado como dia normal trabalhado, no contra cheque consta hora extra 100%, mas não dizem a que dia ela é referente.

Isso é correto? Fazer mais de 2h extras por dia está dentro da lei? Eles deram a chave do FGTS depois dos 10 dias estabelecidos e só pagaram a rescisão complementar 1 mês depois. Cabe processo?

Obrigada desde já,
camila machado.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 14:28

Bom, para saber a porcentagem que deve ser paga, você deve consulta a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da área em que sua empresa atua. Aqui na empresa em que trabalho, são pagas as 2 primeiras horas 50% e as subsequentes 70% e esses 70% valem para feriados e sábados, e o que a empresa lhe informou está correto, como a escala é 6x1, o domingo é considerado como um dia da semana qualquer, por isso não é pago 100%.


Espero ter ajudado, qualquer duvida estou a disposição.


Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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