Camila Machado
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde, gente.
Eu fiz um trabalho temporário pra uma empresa em escala 6x1. Foram feitas horas extras nos seguintes dias:
29/05: 2h
10/06: 1h
12/06: 1h
13/06: 3h
14/06: 3h
15/06: 7h
16/06: 5h (domingo)
19/06: 7h
20/06: 7h
29/06: 7h
30/06: 7h (domingo)
A empresa informou que as horas extras de domingo não são pagas 100% por que na escala 6x1 seria considerado como dia normal trabalhado, no contra cheque consta hora extra 100%, mas não dizem a que dia ela é referente.
Isso é correto? Fazer mais de 2h extras por dia está dentro da lei? Eles deram a chave do FGTS depois dos 10 dias estabelecidos e só pagaram a rescisão complementar 1 mês depois. Cabe processo?
Obrigada desde já,
camila machado.