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DCN - Documento de Cadastramento

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 23:06

Boa noite pessoal!

Desculpe pela minha ignorância, pesquisei em alguns tópicos, mas são todos avançados para meu conhecimento... o que é DCN - Documento de Cadastramento do NIS? Toda a empresa que contratar um funcionário, tem que mandar esse DNC para Caixa? Como que funciona?


Desde já Grato!!

I.P.M
LUCAS YAN FERREIRA MARQUES

Lucas Yan Ferreira Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 23:48

Boa Noite Heber

Todo funcionário ao assinar a carteira no primeiro emprego deve enviar a DCN para caixa com todos os dados pessoais preenchidos ou pedir para que a contabilidade responsável pela empresa faça o procedimento.

Esse documento serve para ativar sua conta do PIS que até então estava bloqueado para qualquer movimentação.
O trabalhador que não fizer a DCN ao entrar na empresa, pode ter problemas futuros em homologações em saque de dinheiro

Lucas Yan | Setor Pessoal
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:09

Bom dia Helder!


A DCN ( Documento de Cadastramento do NIS), é necessária para todo aquele funcionário que nunca foi registrado(1° emprego).
Funciona da seguinte maneira: Quando você for registrar um novo funcionário você deverá observar se ele nunca teve registro na CTPS, depois disso você emite a DCN (disponivel no site da CEF, em download) e provavelmente terá no seu sistema.
Você emite em duas guias, anexadas do CNPJ da empresa e leve até uma agência da CEF para eles dar entrada na sua DCN.
PRONTO HELDER, depois de 5 dias úteis( aqui a agencia dar esse tempo para fazer o cadastro, mas as vezes demora muito mais) á numeração do PIS do funcionário estará disponivel.


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:58

Heber Patricinio Dias, outra coisa, na hora de preencher o DCN, fique atento a todos os campos, inclusive nas certidões, pois até o nome do Cartório onde foi feita a certidão, não pode estar diferente, se faltar a comarca por exemplo eles devolvem, ta muito chato este documento aqui.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:18

Caro Heber esta sua dúvida está sendo discutida em outro tópico, mas vou informa-lo, não faça PIS por esse link, isso é NIS do INSS e se fizer vai te dar uma dor de cabeça desgraçada, porque a CEF não aceita, posteriormente terá que retificar tudo que fez com esse número, esse aí é só pra contribuinte do INSS.

Skype termy.ferreira
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:29

Heber Patricinio Dias, eu estou fazendo como o Termy Ferreira de Lima e o pessoal, se for PIS faça pelo DCN na caixa. e comentei sobre você conferir bem os dados e preencher todos, pois aqui na minha cidade, eles enviam para central, então se depois for rejeitado por algum dados incompleto até voltar demora, isto esta causando bastante transtornos

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:37

Boa Tarde Heber!

Em relação as suas dúvidas:

Esse site(http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint) informa o número do PIS mais muitas vezes ele informa o número do NIT, onde pode dar serios problemas futuros. Quando você castrar um PIS de algum funcionário confirme sempre com o 0800 726 0207 ( as vezes é horrivel conseguir o PIS com eles , kk , mais é o mais CONFIAVEL), ou então vá na agencia da CEF com a DCN protocolada que eles te informam!

Em relação das CERTIDÕES,é que agora pouco as agências da CEF solicitaram que fossem preenchidos na DCN os campos de Certidões ( de nascimento ou casamento(caso seja casado), que antes não era necessário.


Espero ter ajudado !

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Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:00

Heber, essa certidão é a de nascimento ou de casamento, você deverá solicitar ao funcionário ou o responável da empresa para ele te fornecer e assim você preenher!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:01

Heber Patricinio Dias, do 19 ao 19.8 é obrigatório sim, preencha com certidão de nascimento ou de casamento se for o caso, no 20 e 23 são para estrangeiros naturalizados, no caso preencha o 21 que é o título de eleitor.

William Carvalho
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

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há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:14

enviei o arquivo com as orientações de preenchimento, porem pelo menos aqui para mim não aparece para fazer download, não sei se é porque eu que enviei.

William Carvalho
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WILLIAM CARVALHO

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:26

Heber Patricinio Dias, fique tranquilo, pode perguntar a vontade. eu apenas coloco junto um CNPJ da empresa e a assinatura do solicitante é a do responsável pela empresa.
vou ver porque não consigo enviar arquivos aqui rs

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 13:38

Boa tarde Heber,

Você sempre deve levar em duas vias, onde a CEF deverá carimbar com a data da entrega.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:15

Heber, isso que alguns funcionários da Caixa fazem é uma vergonha, é seu direito e dever deles você ter uma via protocolada, mas como eu sempre digo aqui, o único jeito de fazer as coisas funcionarem na CEF é ligando na ouvidoria, porem agora este procedimento de envio é interno da CEF, não temos acesso para consulta, apenas aguardar o prazo que eles pedem, aqui são 5 dias

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:23

Não necessariamente você precisa ir na agência.
Pelo menos aqui em SP, só passam número pelo telefone que informei acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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