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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:51

Francielle bom dia,

A Multa é calculada com base no saldo para fins rescisórios, disponível no Extrato do FGTS, e das verbas salariais, sendo elas, saldo de salário, 13º salário, Aviso Prévio Indenizado do mês de rescisão.

Explique melhor suas dúvidas, assim alguém conseguirá te ajudar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:01

Quais são os dados da rescisão?
- saldo do extrato
- valor de saldo de salários, aviso indenizado
- valor de 13º e 13º indenizado

O cálculo consiste da seguinte maneira:
saldo do extrato + valor recolhido no mês da rescisão = valor x 50% = valor + saldo recolhido no mês é o valor da guia...

Não sei se eu fiz me entender...

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:08

Francielle Rodrigues Leoni,

Com Base em suas informações, o valor a ser informado no campo no campo mês da rescisão no programa da GRRF deve ser de R$ 692,67 e o valor a ser informado no campo Valor Informado pela Empresa deve ser R$ 6.327,40,com valor de guia de R$ 3.246,82.
Sendo somente estes valores, verifique se a guia esta dentro do prazo para recolhimento, tendo em vista que a diferença possa estar sobre encargos por recolhimento fora do prazo, ok

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