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Compensação no sefip

karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:11

boa tarde,

estou corrigindo umas gfips que foram mandadas com a informação errada e agora surgiu uma dúvida em relação ao valor da compensação eu informo no sefip somente o valor que está compensando referente ao mês ou somo também o valor que vem do mês anterior?

agradeço muito a atenção de todos desde já.

Karla

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:21

Karla Daiane Corona Bento, no caso da compensação do mês anterior, se ela foi efetuada como estou entendendo, já esta certo. você segue compensando os valores devidos dos próximos meses e os valores que já foram compensado estão ok. caso não for essa sua duvida estamos a disposição.

William Carvalho
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Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:13

Bom dia, nobres colegas!

Desculpe a intromissão, mas também estou nessa mesma situação e para mim ainda não ficou claro.

Por exemplo: No mês de julho/2013, a empresa sofreu uma retenção de R$ 1.000,00. Mas ela poussui um saldo de R$ 2.000,00 referente à meses anteriores. Ou seja, no mês de julho/2013 ela tem um saldo de R$ 3.000,00.

No SEFIP, no campo compensação eu informo o saldo de R$ 2.000,00. Já no campo valor de retenção, eu informo os R$ 1.000,00 retidos no mês.

Isso seria correto?

Desde já, obrigado.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:24

Bom dia Jonas Barbosa Paschoim, no seu caso, se você tem ainda a compensar R$ 2.000,00 e o valor do INSS da empresa é maior que este valor sim, você vai compensá-lo, sempre faça um controle com os valores compensados e os valores que saem no SEFIP no campo "a compensar/restituir" que você vai utilizar no mês seguinte, e a retenção você joga no campo próprio para retenção. estas dicas valem também para a colega Karla Daiane Corona Bento.

William Carvalho
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Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:31

Willian Carvalho

Primeiramente, obrigado pelos esclarecimentos.

Eu utilizo uma planilha para meu controle, e ela tem me auxiliado muito. O modelo eu consegui aqui mesmo no fórum.

Além do valor a compensar, eu também devo corrigir essas retenções pela taxa selic acumulada. Apesar de ler e reler a legislação que trata do assunto, eu estou meio inseguro quanto aos cálculos. Liguei na Receita Federal, e eles também informaram que não podem conferir os cálculos, apenas indicar a legislação vigente.

Você sabe como proceder com esses cálculos? Poderia nos dar uma orientação quanto a isso?

Desculpe se estiver abusando, mas como sou iniciante na área toda a ajuda e qualquer orientação é bem-vinda.

Desde já, muito grato.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:40

Jonas Barbosa Paschoim, não tenho nenhum caso destes aqui, as empresas que tenho com estes casos faço retenções da Lei 9711/98, neste caso todos mês jogo a retenção que ela teve em casa empresa que presta serviço, mas no final fica este saldo a compensar, então não preciso fazer nenhum calculo de selic sobre a retenção. mas vou dar uma lida a respeito.

William Carvalho
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:53

ah outra coisa Jonas Barbosa Paschoim e Karla Daiane Corona Bento, no caso de uma das empresas que citei, como essa retenção é mensal e ela tem poucos funcionários, sempre sobra valor a compensar/restituir, então todo mes faço um Perdcomp pedindo a restituição.

William Carvalho
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Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:48

Willian Carvalho

Sobre a restituição...

É verdade que quando se pede a restituição, a Receita Federal, digamos assim, reliza uma "Auditoria" na empresa?

Aqui nós temos saldo a compensar de inss, mas no nosso caso aqui é mais interessante compensar porque o valor não é tão alto.

Obrigado mais uma vez pelas informações.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:55

Jonas Barbosa Paschoim, peço restituição já faz um tempo, aqui também não é um valor tão alto, o que sei que pode acontecer é você receber uma intimação, aí você tem que comparecer na receita e comprovar que tem direito a restituição, através do talão com a retenção, SEFIP etc. mas sinceramente uma auditoria eu acho que só no caso de ser um valor muito alto e com divergências de informações.

William Carvalho
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