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Emerson
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Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Emerson,
Já temos um tópico sobre "Desoneração de Folha de Pagamento.
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Att.
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Iniciante DIVISÃO 1 Emerson
Se enquadra sim de acordo com os dados abaixo.
ok
Produto abrangido pelas regras da desoneração da folha de pagamento. Vigência Início: 01/01/2013
Fundamentação: Arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 (e alterações, inclusive pela Medida Provisória nº 582/2012), regulamentada pelo Decreto nº 7.828/2012.
Ressalvamos, quanto a prazo final da vigência da aplicação da CPRB, que os artigos 7º e 8º da Lei nº 12546/2011 de modo geral determina que é até dia 31/12/2014, ou seja, competência dezembro/2014. No entanto, referida legislação sofreu diversas alterações. Através de Medidas Provisórias, Leis e Regulamento foram reformulados os Anexos de tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12546/2011 com a listagem de códigos NCM para as indústrias, ocasionando divergência quanto à vigência final de alguns produtos. Em caso de dúvida neste sentido, o contribuinte deverá efetuar consulta tributária à RFB.
Tabela TIPI: Tabela TIPI Vigente - Decreto nº 7660 de 23/12/2011
NCM: 1905.90.90
Descrição: Outros
Descrição Completa: 19.05 - Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
1905.90 - -Outros
1905.90.90 - Outros
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