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Insalubridade de Funcionário Horista

GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:22

Boa Tarde

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre um funcionário que vai ser contratado como horista, ele tem direito de receber insalubridade, essa insalubridade é proporcional ou integral, no salario desse funcionário??


Agradeço desde já

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:35

Gerusa Bez Fontana boa tarde !!!

Levando em consideração que o recebimento se dá somente quando o colaborador estiver exposto a atividade insalubre, no meu entender o correto seria multiplicar o salario minimo hora, pelas horas efetivamente trabalhadas e posteriormente pela alíquota devida.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:05

Boa Tarde Gerusa

a explicação do Felipe esta correta, você deve converter o salario do mesmo pelas horas trabalhadas e somar a insalubridade

Um abraço.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Rodrigo Duarte

Rodrigo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:11

pitaco = palpite

Complementando:
Em 2003, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula 17, combinada com Súmula 228, pacificou o entendimento de que o adicional de insalubridade deveria pago sobre salário mínimo profissional, e na ausência dele, sobre o salário mínimo nacional. Por esse entendimento, por exemplo, os médicos, sendo vinculados ao regime celetista e fazendo jus ao adicional de insalubridade, deveriam recebê-lo mediante porcentagens sobre o salário mínimo profissional dessa categoria, ou seja, três vezes o salário mínimo vigente (atualmente, R$ 1.866,00), com fulcro no art. 5 da Lei 3.999/1961.

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