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José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:53

comecei a Trabalhar em uma empresa que não é optante do simples e na hora do cadastro na folha atual informei ela como sendo optante. importei por 02 meses o SEFIP como optante, ficando de fora o INSS patronal o que faço agora?

Lembrando que paguei as guias (FGTS e INSS) como se fosse do simples o que fazer para corrgir?

Um abraço...

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Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:00

Jose Carlos da Silva !!!

De uma olhada no manual da gfip abaixo:

® Exemplo n° 2: Erro na informação do campo Simples

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 05 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação do campo Simples. Foi informado “não optante pelo SIMPLES” quando o correto era “optante pelo SIMPLES”.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES informados na Modalidade 9.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da retificação ou devolução de valores recolhidos ao FGTS.

NOTA:

Na hipótese de retificação da informação do campo Simples, onde foi informado “optante pelo SIMPLES” quanto correto era “não optante pelo SIMPLES”, haverá diferença de Contribuição Social a recolher. Neste caso, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação mediante GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS, nas agências da CAIXA, onde devem ser obtidas as orientações específicas.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:02

Boa Tarde José

No seu caso, excluiria as informações anteriores, e enviaria novamente com as corretas, e faria novamente o Inss, o unico problema que terá juros desses de dois meses dos INSS.

Abraços.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:08

Jose Carlos da Silva, primeiramente é enviar o arquivo do SEFIP destas competências com as informações corretas, e assim como o INSS vai dar diferença você terá que recolher a diferença, eu já fiz um SEFIP desta forma, a diferença eu fiz uma guia no site da previdência, o cara da receita disse que juntando os 2 valores ia dar o total correto e devido e assim não teria problemas.

William Carvalho
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José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:30

obrigado a Anderson e Felipe tambem...Valeu

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