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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Denise Feijo

Denise Feijo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:14

Bom dia a todos!
Minha duvida é a seguinte um funcionário que tem um salario de R$ 1300,00 no mês de janeiro/13, e possui uma falta (7.33) qual seria o calculo correto do valor deste dia e o DSR?
Desde já agradeço.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:42

Bom dia Denise,

O cálculo é o seguinte:
Desconto da falta (I)
Salário mensal / dias de trabalho = valor da diária
R$ 1300,00 / 30 = R$ 43,33 (esse é o valor de 1 falta)
Desconto do DSR (II)
Salário mensal / dias de trabalho = desconto DSR
R$ 1.300,00 / 30 = R$ 43,33 (desconto de DSR)
Total (I + II) = R$ 86,66
Vc pode também fazer a divisão do salário mensal pelo total de horas mensais e em seguida multiplicar pelas carga horária diária, assim:
Desconto da falta (I)
R$ 1.300,00 / 220 * 7,33 = R$ 43,33
Desconto do DSR (II)
R$ 1.300,00 / 220 * 7,33 = R$ 43,33
Total (I + II) = R$ 86,66
Obs.: Estes valores são aproximados devido ao grande número de casas decimais e são para cálculo das faltas injustificadas.
Fonte: Departamento pessoal na prática

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:09

bom dia denise.

01 falta = dsr (idem).
cálculo :
salário / dias ou horas mês * coeficiente (7,33) = valor dsr.

verifique os parâmetros do teu sistema de folha de pagamento se
estão atualizados.

bom dia de trabalho.

Fabio Ricardo
Administrador
Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:41

Olá bom dia. Uma empresa não estava descontando o DSR dos funcionários, mais como os funcionários estão tendo muitas faltas a empresa decidiu começar a descontar o DSR. Minha duvida é o seguinte, a empresa pode optar em descontar DSR agora, sendo que ela nunca havia descontado?

Michelle P G Resende

Michelle P G Resende

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:52

Boa tarde Karine,
Caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do DSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Feliz... simples assim : )
Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:59

Olá Michelle, então eu acebei de ligar na Justiça do trabalho aqui da região e eles me disseram que a empresa pode começar a descontar o DSR a partir de agora. Isso é tão confuso rsrsr Obrigada pela ajuda.

Ivair Roque Secco

Ivair Roque Secco

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:06

Penso que o bom senso pode ser usado em caso de falta.
Se o colaborador tem comprometimento e avisa sobre sua intenção de faltar, desconta-se apenas as horas normais e não o DSR.
Já a pessoa que falta ao serviço , não avisa e não dá satisfação alguma, desconta-se a falta e também o DSR.
Claro que em ambos os casos é legal o desconto da falta e do DSR.

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