Bom dia Denise,
O cálculo é o seguinte:
Desconto da falta (I)
Salário mensal / dias de trabalho = valor da diária
R$ 1300,00 / 30 = R$ 43,33 (esse é o valor de 1 falta)
Desconto do DSR (II)
Salário mensal / dias de trabalho = desconto DSR
R$ 1.300,00 / 30 = R$ 43,33 (desconto de DSR)
Total (I + II) = R$ 86,66
Vc pode também fazer a divisão do salário mensal pelo total de horas mensais e em seguida multiplicar pelas carga horária diária, assim:
Desconto da falta (I)
R$ 1.300,00 / 220 * 7,33 = R$ 43,33
Desconto do DSR (II)
R$ 1.300,00 / 220 * 7,33 = R$ 43,33
Total (I + II) = R$ 86,66
Obs.: Estes valores são aproximados devido ao grande número de casas decimais e são para cálculo das faltas injustificadas.
Fonte: Departamento pessoal na prática
Espero ter ajudado!