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Funcionário lotado em cliente

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:46

Bom dia colegas.
Preciso da ajuda de vocês!

Tenho uma empresa do Simples com o CNAE de Apoio administrativo e de serviços combinados de escritório.

Ela tem um contrato de "realização de assembleias, controle administrativo, cobrança, consultoria financeira, assessoria jurídica, prestação de contas com o condomínio, transparência de informações, serviços via WEB, serviços bancários e administração de pessoal".

No contrato tem a seguinte cláusula: "A CONTRATADA realizará as atividades administrativas em seu escritório e as atividades
operacionais e de atendimento ao cliente no escritório do Condomínio."

Fica um funcionário na sede do condomínio, que é em outro município, para que preste alguns atendimentos para os condôminos.

DÚVIDAS:
A empresa deverá reter 11% de mão de obra na nota fiscal de serviço?

Na SEFIP devo colocar o funcionário, e como Tomador o condomínio?

Tem mais alguma particularidade em que eu devo me atentar nessa situação desse funcionário?

...Haverá uma fiscalização do trabalho na próxima semana, e eu preciso estar respaldado quanto a esta funcionária.

Desde já agradeço a atenção.

Abraços

Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 14:28

Boa tarde Cleryston,


Com uma definição generica do que se trata cessão de mão-de-obra:

A cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.


Deste modo, é interessante verificar se é realmente cessão de mão-de-obra.


Outro ponto importante é que o SIMPLES NACIONAL não aceita empresas que fornecem cessão de mão-de-obra, salvo exceções.



Quanto a fiscalização, a sua empregada deve portar:
cópia da CTPS com seu atual empregador;
cópia do livro de registro de empregado ou ficha;
crachá e fardamento do empregador;
ficha de controle de jornada de serviços externos, se for frequente;
Entre outros documentos e prova do vinculo empregatício correto e não com seu cliente.


Espero ter ajudado!


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