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Se paga GRRF no término de experiencia?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 19:29

Boa noite a tds!

o camarada foi contratado por 45 dias de experiência em 20/06. O contrato encerrou-se em 03/08 e não foi renovado. A empresa teria que pagar a multa de 40% em cima do fgts (GRRF) e dar a chave ao funcionário?

Ou a empresa não paga a multa mas é obrigada a ceder a chave do fgts?

Ou não precisa, pois o funcionário não pode sacar o fgts?

Grato

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 23:47

Boa noite Marlon!

A multa sobre o saldo do FGTS não é devida, uma vez que não houve a dispensa sem justa causa do funcionário. A empresa deverá sim gerar a GRRF, porém apenas com o saldo do FGTS do mês, o qual não entrará na SEFIP. Nela será informada a saída do funcionário. Para maiores esclarecimentos sobre o questionamento clique aqui.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 08:38

Bom dia Marlon.

Muita boa resposta do nosso companheiro Thiago, além, terá gerar a
chave para que seu ex-colaborador possa sacar seu fgts.

Bom dia de trabalho!!!

Fabio Ricardo
Administrador
CLEITON DOS SANTOS MELO MENOR

Cleiton dos Santos Melo Menor

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:49

Olá Marlon

Nesse caso você não precisa preencher esse campo. Alí é onde você informa o saldo de FGTS da conta do funcionário para servir de base pra calcular a multa. É só deixar em branco (se você tentar preencher o sistema não vai gerar a GRRF)

"Todos nós desejamos o progresso, mas se você está na estrada errada, progresso significa fazer o retorno e voltar para a estrada certa; nesse caso, o homem que volta atrás primeiro é o mais progressista." C. S. Lewis
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:36

Ok Cleiton, entendi. O problema é que como a empresa aqui esta sem pagar o FGTS a uns 4 meses, o funcionário não consta lá na caixa, mesmo eu ja tendo transmitindo a sefip nos meses anteriores.

Então não consigo comunicar a movimentação dele para gerar a chave. Como já consegui emitir o boleto da GRRF, e ja até passei p financeiro pagar, vc acredita que assim que pagar eu conseguirei fazer a comunicação de movimentação do ex-funcionario e imprimir a chave?

CLEITON DOS SANTOS MELO MENOR

Cleiton dos Santos Melo Menor

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:42

Entendo Marlon, isso é complicado.

Acredito que você conseguira gerar a chave sim, após a compensação do pagamento e o processamento das informações da GFIP.

Att

"Todos nós desejamos o progresso, mas se você está na estrada errada, progresso significa fazer o retorno e voltar para a estrada certa; nesse caso, o homem que volta atrás primeiro é o mais progressista." C. S. Lewis
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 12:34

Entendi pessoal. Então pelo que eu vi, nesse caso apesar de eu ter feito a GRRF a empresa não pagou a multa dos 40%, ela apenas "adiantou" o recolhimento d 8% do FGTS do ex-funcionário, correto?
Mês que vem quando for transmitir a GFIP, terei que tomar cuidado para nao recolher fgts para ele, apenas informar, certo?

CLEITON DOS SANTOS MELO MENOR

Cleiton dos Santos Melo Menor

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:48

Exatamente Marlon.

Normalmente o próprio sistema de folha já exporta o funcionário pra SEFIP com a movimentação cadastrada.

Att


"Todos nós desejamos o progresso, mas se você está na estrada errada, progresso significa fazer o retorno e voltar para a estrada certa; nesse caso, o homem que volta atrás primeiro é o mais progressista." C. S. Lewis
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:59

Bom dia a tds!

Mês passado vcs me ajudaram com isso e eu agradeço a tds pela enorme ajuda que me foi dada, deu td certinho.

Mas agora a situação é parecida, só que é o funcionário que não vai querer renovar o contrato por + 45 dias. No dia do término ele irá pedir para não prorrogar, então a pergunta, deve-se "adiantar" o FGTS de setembro dele pela GRRF e liberar a chave ou não?
Sei que pedido de demissão não libera a chave, mas prefiro confirmar isso visto que contrato de experiência beneficia tanto empregador como empregado.

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:03

Bom dia Marlon,

Neste caso não entra como pedido de demissão e sim como termino de contrato, o recolhimento do GRRF será necessário sim, porém não será recolhido a multa dos 40% somente o FGTS do mês e também sobre o 13º. E será liberado a chave dele também, tudo como término de contrato.

Espero ter ajudado!

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