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Sefip e Guia INSS - doméstica

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:23

Bom dia, amigos do fórum...
Estou com uma dúvida. Tenho feito a Sefip de um empregador doméstico. Porém, o INSS tem sido pago em carnê, no nome do funcionário.
A dúvida é: a GPS deve sair no nome do funcionário, ou no nome do empregador?? No sistema da Sefip não gera a GPS.

Se alguém puder me esclarecer, fico muito grata!!!

Sebastião Fernandes Moreira Neto

Sebastião Fernandes Moreira Neto

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:31

Bom dia,

Lidiane, o recolhimento do INSS é feito através do carnê com o nome e NIT/PIS da funcionaria com o código 1600.
Lembrando que no período de férias e 13º também recolhe INSS.

Espero ter ajudado.



" Sozinho você poderá andar mais rápido, porem juntos poderão ir mais longe"
(Extraído)
Luan de Moraes Marques

Luan de Moraes Marques

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:57

Bom dia, enviei sefip da competencia 13 normal das empresas, mas quando tento enviar de empregador domestico, nao consigo mudar para a modalidade 1 declaração ao fgts e a previdencia e nem consigo marcar participação do funcionario, diz que a modalidade é incompativel com a categoria informada, queria saber se tem como enviar competencia 13 de empregador domestico, ou ponho o valor do inss junto com a competencia 12?

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:08

Olá, bom dia Luan,
Também tive este problema, porém consultando o manual Sefip, vi que caso não haja recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP/SEFIP apenas com informações declaratórias.

Eu fiz a GPS com o valor a recolher da competência 13, porém não entreguei GFIP 13/2013.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:16

Bom dia Luan,

Está dispensada a entrega da GFIP 13 para empregado doméstico.

É facultado ao empregador doméstico recolher FGTS para o seu empregado. No entanto, ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual. Caso não haja o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP/SEFIP apenas com informações declaratórias


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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