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Dificuldade com funcionário na homologação

Luiz Alberto Silva

Luiz Alberto Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:08

Pessoal, estou com a seguinte situação, um funcionário nosso pediu para ser dispensado, ele cumpriu o aviso, fez o exame demissional, foi liberado pelo médico, e foi feito a rescisão numa quinta-feira, porém o sindicato atende somente nas terças e quartas para fazer homologação, nesse tempo o funcionário teve um mal estar e teve que fazer uns exames, e constatou inicio de hernia, teve quer fazer cirurgia, agora o funcionário não está querendo ir ao sindicato assinar a rescisão pra homologar, querendo que a empresa encaminhe o mesmo para se beneficiar do aux. doença. Minha dúvida, como ele pediu a dispensa, ele pode exigir o cancelamento da rescisão, já que foi feito somente após a liberação do médico através do exame demissional???? outra, ele tem como conseguir o benefício do auxilio doença mesmo estando desempregado???

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:16

Luiz, ao parar de contribuir ao INSS o contribuinte tem um ano ( conhecido como período de graça) em que ele pode solicitar qualquer beneficio da Previdência Social, por isso ele não terá nenhum problema para solicitar o auxilio doença.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:23

Boa Tarde Luiz

ele consegue o beneficio mesmo estando desempregado, pois o inss considera 12 meses após o fim do vinculo empregatício.

enquanto a rescisão se ele assinou o aviso prévio e cumpriu corretamente, somente se a empresa queria que ele volte tendo em vista que ele passou no exame sem restrições não é??

Claro, vai do bom senso da empresa, caso veja a situação dele, temos que entender o lado do colaborador, ele esta com medo de sair e não conseguir os benefícios garantidos pela lei.

Cada caso é um caso. porem não há obrigação de a empresa querer de volta.

Abraços.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:41

Luiz procure um advogado para efetuar um deposito judicial, e até mesmo veja essa situação com o sindicato, pois você pode fazer uma declaração de não comparecimento, para se livrar da multa 477.

Estudo a melhor situação, porem no meu ponto de vista
tendo o exame apto, e o aviso assinado, a empresa não tenha problema se caso o empregado entre com uma ação trabalhista.

Abraços e bom fim de semana

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:29

Por isso que é sempre bom, no momento da entrega do exame demissional, a empresa já marcar o horário da homologação e pedir para o funcionário assinar. A empresa comparecer no sindicato e o mesmo colocar que foi o funcionário que faltou e não a empresa que atrasou a homologação.

Em uma empresa em que trabalhava, nós tínhamos que fazer um documento com a data do exame admissional e também com a data de homologação, ambas com os endereços, para não ter problemas de multas, já que esse sindicato pedia que fosse homologado até 15 dias da data do desligamento.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:35

Oi Luiz.

Ao término do contrato você têm prazo de um dia para efetuar o pagamento em conta corrente e no sindicato comprovar este pagamento devido. Você tem esse comprovante?
Independente no sindicato dele comparecer na data marcada para homologação ele deverá comparecer. Se houver ausência o sindicato remarca, desda forma você deverá fazer com que o ex-colaborador assine um termo de conhecimento da data prevista (remarcada) para homologar. Desta forma condiz da sua boa fé em homologar a termo de rescisão.

Após, deixe ele dar entrada no auxílio doença, não é responsabilidade da empresa.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:42

Tem alguns sindicatos que também tem prazo para homologar, claro por questão de ética não vou citar nenhum. E que se a empresa não comprovar que o funcionário estava ciente da data e horário da homologação pagávamos multa, se não me engano de meio salário mínimo. Era colocado uma ressalva e cobravam esse pagamento posteriormente.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:43

Até porque o que é tratado verbalmente não tem nenhuma legalidade. Documento assinado é comprovante de seriedade da empresa com seus compromissos.

E se ele ligar no sindicato e falar que a empresa não o comunicou da homologação? Como vai provar!!!!

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 13:21

Isso mesmo Marcia, o melhor é a precaução, solicitar ao ex-colaorador que compareça e assine um termo de conhecimento ue deve comparecer ao sindicato para homologação na data devida.

Todo cuidado é necessário!!
Abraços

Fabio Ricardo
Administrador

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