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Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 16:07

Humberto, se estiver se referindo a Retirada de Pro-labore, em um consulta e conversas com uma pessoa que trabalha com a aposentadoria.

Os sócios não são obrigados a fazer a retirada de Pro-labore, mas se o fizer, e é claro com devida previsão no contrato social, tem que ser de no mínimo um salário minimo federal vigente, e recolher o INSS sobre isso, na alíquota de 11%.

Agora tem a parte da repartição do INSS, que entende, que se o sócio tem a previsão no Contrato Social para retiradas, tem que obrigatoriamente recolher no mínimo sobre um salário mínimo, podendo ter problemas na hora de buscar sua aposentadoria, e ainda com o recolhimento também tem a possibilidade de requerer auxílios do mesmo. Como por ex: Auxilio doença, auxílio a gestante no caso de (a)

Observação: Caso ele seja registrado também em uma empresa, já faz o mínimo de recolhimento, entendo que o INSS já não irá cobrar o recolhimento, caso não faça retiradas, ou ainda se ele já recolher sobre o této exigido.

Espero ter ajudado.
Lembrando que estou passando informações trocadas com profissionais.

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