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Calculo Trabalhista

Lidiane de souza dos santos

Lidiane de Souza dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Promotor(a) Vendas
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 22:39

boa noite

tenho uma funcionaria que comecou a trabalhar no dia 02 de julho e qd foi agora no 5 dia util eu paguei seu salario de 680,00 porem ela agoa ira trabalhar 6 horas e diminui seu salrio no dia 14 para 450,00
minha pergunta é qt que eu tenho que pagar a ela ate o dia 14 pela diferenca do aontigo salario q qt eu tenho que pagar entre o dia 15 ao proximo dia util do mes de setembro de salario?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 08:49

bom dia

referente aos 14 dias

680/30*14= 317,33

referente ao restante do mes de agosto

450/30*16= 240,00

mas antes verifique se poderá reduzir salario do funcionario

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 08:56

Bom dia Lidiane.

Cuidados ao tratar de Irredutibilidade Salarial.
A Irredutibilidade do Salário e a questão do Paradigma Salarial
A garantia da irredutibilidade salarial é uma das mais importantes e necessárias à segurança e tranqüilidade do trabalhador, e está prevista na Constituição Federal no Artigo 07 Inciso VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.

Todavia, existe uma exceção, prevista na CLT, em seu artigo 503, que torna lícita a possibilidade de redução do salário em até 25% com redução de jornada de trabalho em casos de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa, observando sempre o limite do Salário Mínimo.

Ressalto que esta possível redução deverá ser feita mediante Acordo Coletivo entre a empresa e o sindicato dos empregados.

Mesmo que o empregado proponha reduzir o salário e a jornada de trabalho, não poderá ser aceito pelo empregador, mesmo porque esse direito à proteção é irrenunciável pelo empregador, exceto se essa redução for convencionada através de Convenção ou Acordo Coletivo. Na CLT a irrenunciabilidade é tratada no art. 462 quando disciplina os descontos no salário permitidos por Lei.

Abraços.


Fabio Ricardo
Administrador
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 09:05

Bom dia Lidiane,

sobre os calculos o Paulo ja te orientou, referente a redução a funcionaria esta de acordo? caso esteja faça uma declaração a punho da mesma, o que não pode acontecer é o empregador impor a jornada de trabalho da forma que ele bem entender.

Abraços

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:48

Mesmo que seja por solicitação do empregado, o emprergador ainda está em risco. Busque seu Sindicato para intermediar essa adaptação do contrato. Há alguns que não admitem a redução salarial, mesmo que a pedido do empregado.

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