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CND Previdenciária para baixa

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:08

Colegas , preciso tirar uma CND Previdenciária para baixar uma empresa.Não consigo tirar pela web pois o sistema informa que esta empresa tem que ir à RFB. Tento agendamento presencial na ARF de meu domicilio,há vários dias porém nunca aparece o link relativo a esta providencia.Tento o dia todo e não aparece.O que posso fazer?
Grato
Paulo

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:51

Boa tarde Paulo.

Probabilidade da empresa estar com uma certidão negativa positiva!!!

Pessoalmente com a Receita Federal.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:07

Agradeço aos colegas Flavio,Luciano e Fabio,que se prontificaram a ajudar-me.
1-A CND normal eu consigo tirar pela web;
2-Não consigo marcar presencial na minha ARF;
3-Não tenho e nunca tive empregados,entreguei a Sefip do primeiro mes de atividade ,sem movimento e depois não entreguei mais nenhuma.

Será que se eu comparecer na ARF sem agendar eles me atendem?

Grato a todos

Paulo

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:18

Caro Flavio,

Atendi ao disposto no item do manual da sefip que diz:

5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:20

Prezado Termy ,se eu fizer isto,entregar a Gfip do 13º ,eu não estarei sujeito a multa (por estar fora do prazo)
Obrigado
Paulo

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:24

Caro Paulo, estou sofrendo desse mesmo problema que você.

A CND finalidade 4 sai normalmente, não existem pendencias, porem a CND de baixa não consigo emitir pela internet.


Na internet da a seguinte mensagem: Empresa com media de vinculos empregaticios superior a 10, dirija-se a uma unidade da receita federal. Porem, ja fui em duas agencias da RFB diferenttes e ninguem sabe me orientar.

Se conseguir resolver, por favor, publique a solução, irá me ajudar muito tambem.

Abraço

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:28

Prezado Tafarel,pode deixar.Caso eu consiga resolver eu postarei para ajuda-lo da mesma forma que nossos colegas estão tentando me ajudar.
Abraços
Paulo

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:32

Eu acho que a proposta do Flavio e Termy são interessantes.Eu bobo acreditei que eles são organizados.Porém acho que o que eles querem (INSS ) é ver uma entrega a cada mês .A legislação não serve para eles.
Se eu entregar uma sem movimento a cada mes desde fevereiro/2012 eu não terei que pagar multa?
Obrigado
Paulo

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:37

Flavio ,obrigado.É que eu não tenho tanta experiência quanto você .Vou fazer como vc recomenda.
Obrigado;
Paulo

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:19

Caro Flavio,

a minha questão ja se trata de um "pós entrega" das GFIPs. Pois independente se a GFIP terá movimento ou não, todas possiveis ja foram entregues, não consta pendencia nenhuma na receita em relação à falta de entrega de alguma dessas GFIPS ou recolhimento de INSS etc. Tanto é que a Certidão sai normalmente a hora que eu quiser ja está liberado, porém apenas para outras finalidades, que é a que tiramos normalmente para licitações, cadastros etc.Não possui pendencias.

O grande problema é que agora preciso da CND Previdenciaria com finalidade exclusiva para baixa de empresas, mas no site da receita, quando é feito o pedido, diz para procurar uma agencia da RFB, porem eles não sabem informar nada, entendeu?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:28

Ok Paulo e Tafarel, desculpem se nao fui cavalheiro :
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP . " Estarão sujeitas às multas previstas na lei nº 8.212/91 ".

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:11

Correto Flavio, mas estou me referindo à CND previdenciaria de baixa, que lugar nenhum consegue-se emitir.


a minha questão ja se trata de um "pós entrega" das GFIPs. Pois independente se a GFIP terá movimento ou não, todas possiveis ja foram entregues, não consta pendencia nenhuma na receita em relação à falta de entrega de alguma dessas GFIPS ou recolhimento de INSS etc. Tanto é que a Certidão sai normalmente a hora que eu quiser ja está liberado, porém apenas para outras finalidades, que é a que tiramos normalmente para licitações, cadastros etc.Não possui pendencias.

O grande problema é que agora preciso da CND Previdenciaria com finalidade exclusiva para baixa de empresas, mas no site da receita, quando é feito o pedido, diz para procurar uma agencia da RFB, porem eles não sabem informar nada

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 06:45

Aconteceu comigo uma situação semana passada, mas referia-se à 2 parcelamentos de INSS, não conseguia liberar finalidade 4, a CND só saiu quando cadastrei pelo agendamento presencial, e a atendente me disse que algumas CNDs, só emitem quando vamos a RFB., Segundo ela, toda vez que cadastramos o pedido, há um bloqueio interno, espera-se um prazo de 30 dias pra fazer outro pedido, não queria acreditar nessa teoria dela, mas enquanto não fui na Receita a CND não emitiu. Não sei se o caso ou se tem relação.

Skype termy.ferreira
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:05

Termy, valeu pela atenção. Tem relação sim, porem no meu caso a CND de INSS que estou precisando, é finalidade 3, ou seja, para baixa de empresas.

Quando entro no site para fazer o pedido, diz que a empresa possui media de vinculos trabalista superior a 10 e portanto eu deveria me dirigir à RFB. O grande problema, é que nem eles sabem.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:16

Aí fica difícil, pois a RFB deveria ter mecanismos pra emitir a CND, por processo interno, não teria como protocolar um pedido de CND no balcão da RFB? Aí eles dão os pulos deles.

Skype termy.ferreira
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:22

Estou pensando em algo assim, preciso encontrar uma solução. Uma agencia que tenha auditor fiscal etc, porque infelizmente são poucos os atendentes que sabem passar alguma informação com segurança

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