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Contratação de babá

lais budk

Lais Budk

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:23

Boa tarde a todos. Preciso registrar a babá do meu filho, para ter reembolso da empresa onde trabalho. Ela trabalhará 4 horas por dia de segunda a sexta. Gostaria de registrá-la com o salário de R$ 400,00. Eu posso? E como faço para recolher o INSS?

Obrigada!

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:35

Boa tarde Lais.

Empregador Doméstico

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), observados os códigos de pagamento.

Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.

Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

Guia da Previdência Social (GPS)

http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=346

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador

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