Olá Camila.
SEGUE MANUAL DA GFIP/SEFIP
PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4
7 – COMO RECOLHER E INFORMAR
O empregador/contribuinte deve sinalizar o recolhimento/declaração ao FGTS ou apenas a declaração ao FGTS por intermédio do campo Modalidade, no SEFIP.
Para o FGTS, é possível haver complementação na informação das remunerações, para fins de recolhimento ou declaração, em uma nova GFIP/SEFIP.
Para a Previdência, em regra, é considerada válida apenas uma GFIP/SEFIP para cada chave, transmitida pelo empregador/contribuinte.
Para compreender melhor o disposto acima, é necessária, primeiramente, uma abordagem sobre os conceitos de “modalidade” e “chave de uma GFIP/SEFIP”, o que é feito nos subitens 7.1 e 7.2.
7.1 - Modalidade
O recolhimento/declaração ao FGTS bem como apenas a declaração ao FGTS deve ser indicada por intermédio do campo Modalidade. Numa mesma GFIP/SEFIP, é possível haver trabalhadores com recolhimento ao FGTS e trabalhadores sem recolhimento ao FGTS. Ainda, por intermédio da modalidade, é possível sinalizar a existência de retificação ou confirmação de informações, não aplicável ao cadastro do FGTS. Em todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social. As modalidades podem ser:
MODALIDADE FINALIDADE
Branco Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência
1 Declaração ao FGTS e à Previdência
9 Confirmação/Retificação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência.
A seguir, a utilização de cada modalidade:
a) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade branco)
Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.
b) Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)
Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.
c) Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)
Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.
A necessidade da confirmação destes trabalhadores na GFIP/SEFIP possibilita a geração da nova GFIP/SEFIP com todos os trabalhadores para a Previdência, sendo justificada pelo disposto no subitem 7.2.
Exemplo:
O empregador/contribuinte recolheu o FGTS e declarou à Previdência para 90 trabalhadores, utilizando, portanto, a modalidade branco para geração da GFIP/SEFIP. Posteriormente, verifica que dois trabalhadores não foram informados no arquivo transmitido, mas possui recursos financeiros para quitar o FGTS de apenas um dos trabalhadores.
Deve ser gerada uma nova GFIP/SEFIP com as seguintes características:
• Para os 90 trabalhadores já informados anteriormente, deve ser utilizada a modalidade 9;
• Para o trabalhador que compõe o novo recolhimento ao FGTS e declaração para a Previdência deve ser utilizada a modalidade branco;
• Para o trabalhador sem o recolhimento do FGTS neste momento, deve ser utilizada a modalidade 1.
Desta forma o SEFIP gera o novo arquivo para transmissão, com todos os trabalhadores, calculando o valor a ser recolhido e gerando a GRF apenas do trabalhador da modalidade branco, gera ainda, o relatório de confissão de não recolhimento de valores do FGTS para o valor indicado na modalidade 1.
NOTAS:
1. Para competência anterior a 01/1999 podem ser utilizadas as modalidades branco ou 1.
2. Para os códigos 115, 130, 135, 150, 155, 608 e 650, podem ser utilizadas as modalidades branco, 1 e 9.
3. Para os códigos exclusivos do FGTS (145, 307, 317, 327, 337, 345 e 640) deve ser utilizada somente a modalidade branco, devendo ser informados apenas os trabalhadores a que se refere o movimento, ou seja, os trabalhadores já informados anteriormente não devem ser confirmados na modalidade 9. Para retificação ao FGTS das informações prestadas incorretamente ou indevidamente, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.
4. Para o código 211 podem ser utilizadas as modalidades 1 ou 9.
5. Para o FPAS 868 podem ser utilizadas as modalidades branco ou 9.
6. Para a competência 13, podem ser utilizadas as modalidades 1 ou 9.
7. A modalidade branco pode ser utilizada para as categorias exclusivas da Previdência, caso existam no mesmo arquivo categorias com recolhimento do FGTS.
8. Para os códigos 418 e 604 não são utilizadas as modalidades.
9 Caso o empregador/contribuinte deixe de efetuar o recolhimento do FGTS correspondente a GFIP/SEFIP na qual a modalidade informada seja branco, esta modalidade é convertida em modalidade 1, após 60 dias da data da transmissão do arquivo, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia.
Espero ter ajudado!!!
NOTA DA MODERAÇÃO
Fonte: Classe Contábil [ clique para acessar ];