Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde
Estou fazendo um novo acordo de compensação de horas de uma empresa, qual a anotação correta a ser feita na carteira de trabalho dos funcionários?
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Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde
Estou fazendo um novo acordo de compensação de horas de uma empresa, qual a anotação correta a ser feita na carteira de trabalho dos funcionários?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalBoa tarde Natalia, na Carteira ???
Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioFlavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalPor aqui só exijo assinaturas no acordo e guardo à sete chaves. Nada de Carteira.
Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Então, eu ia fazer o mesmo, mais em contato com o MTE me informaram que teria que ser feito isso também.
Obrigada!
Fabio Ricardo
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Oi Natalia.
CTPS ( anotação)
Fica acordado o disposto do art. 59 e seu parágrafo 2o do Decreto-lei 5.452 de 1o de Maio de 1943 - CLT, que :
Anotar o horário normal do trabalho será o seguinte:
Exemplo:
Às segundas-feiras das _______ às________ horas, com _______ horas para refeição e descanso.
das 3ª às 6ª feiras das _______ às________ horas, com _______ horas para refeição e descanso.
aos sábados das_______ às________ horas, com _______ horas para refeição e descanso.
Perfazendo total de 44 horas semanais.
Espero ter te ajudado!!!
Rogério Viana Pereira
Bronze DIVISÃO 3, Analista SuportePara acordo de compensação de horas, oriento a formulação de um contrato onde a empresa e o funcionário devem assinar e guardo este contrato junto com a documentação do funcionário. Conforme o que o Flávio disse, nada de Carteira.
Fabio Ricardo
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Senhores, todo cuidado necessário:
Compensação de jornada de trabalho
Muitos empregadores adotam o sistema de compensação de horas para permitir que seus empregados usufruam de uma folga a mais por semana (sábado), além do domingo.
Entretanto, algumas empresas adotam informalmente a compensação de horas, sem atentar para a exigência legal de ajuste por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59), o que pode levá-las à condenação em reclamações trabalhistas no pagamento das horas destinadas à compensação como extraordinárias.
Abraços
Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioAjudou sim Fabio, Obrigada!!
Rogério Viana Pereira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Suporte Natália, boa tarde novamente.
Bom se o MTE disse que prescisa, então não tem o que questionar, pergunte a eles qual forma eles prescisam que seja informada esta informação, já que não é algo exigido, explicidamente por alguma lei, o melhor é verificar como eles gostariam que fosse feito.
Já que se trata da CTPS do funcionário e depois não poderá ser rasurado.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalConfesso que já folheei milhares de CTPS e e nenhuma constava este tipo de observaçao. Agora, se é o MTE quem exige, cumpra-se.
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