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Anotação CTPS Acordo de Compensação

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:39

Oi Natalia.

CTPS ( anotação)

Fica acordado o disposto do art. 59 e seu parágrafo 2o do Decreto-lei 5.452 de 1o de Maio de 1943 - CLT, que :

Anotar o horário normal do trabalho será o seguinte:

Exemplo:

Às segundas-feiras das _______ às________ horas, com _______ horas para refeição e descanso.
das 3ª às 6ª feiras das _______ às________ horas, com _______ horas para refeição e descanso.
aos sábados das_______ às________ horas, com _______ horas para refeição e descanso.

Perfazendo total de 44 horas semanais.

Espero ter te ajudado!!!

Fabio Ricardo
Administrador
Rogério Viana Pereira

Rogério Viana Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:40

Para acordo de compensação de horas, oriento a formulação de um contrato onde a empresa e o funcionário devem assinar e guardo este contrato junto com a documentação do funcionário. Conforme o que o Flávio disse, nada de Carteira.

Analista de Suporte Técnico na Área de Departamento Pessoal.
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:47

Senhores, todo cuidado necessário:

Compensação de jornada de trabalho

Muitos empregadores adotam o sistema de compensação de horas para permitir que seus empregados usufruam de uma folga a mais por semana (sábado), além do domingo.

Entretanto, algumas empresas adotam informalmente a compensação de horas, sem atentar para a exigência legal de ajuste por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59), o que pode levá-las à condenação em reclamações trabalhistas no pagamento das horas destinadas à compensação como extraordinárias.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
Rogério Viana Pereira

Rogério Viana Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:55

Natália, boa tarde novamente.
Bom se o MTE disse que prescisa, então não tem o que questionar, pergunte a eles qual forma eles prescisam que seja informada esta informação, já que não é algo exigido, explicidamente por alguma lei, o melhor é verificar como eles gostariam que fosse feito.
Já que se trata da CTPS do funcionário e depois não poderá ser rasurado.

Analista de Suporte Técnico na Área de Departamento Pessoal.

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