x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 6.221

Baixa na CTPS - Falecimento do empregador

Andre Luiz dos Anjos Chorro

Andre Luiz dos Anjos Chorro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:59

Boa tarde,

sou assistente de RH e estou com um caso de uma candidata um pouco curioso, ao pedir a carteira dela vi que ela foi domestica, e o patrao dela falceu e ela nao trabalhou mais, ou seja nao houve o desligamento, nem comunicado tao pouco baixa na ctps.

Nesse caso quem assinou a cpts foi pessoa fisica e a candidata está querendo voltar a ativa, e como a ctps nao tem baixa, eu como empresa posso assinar a ctps dela sem problemas? se não como devo proceder? e uma duvida pessoal: Nesse caso como a pessoa deve agir (como funcionaria)?

Obrigado!

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:09

Oi André.

Qualquer rúbrica pode ser feita, se for igual melhor ainda.

Acho ilegal, mas solicitar assinatura será dificil, e por meios judiciais, vão demorar algum tempo.

Enfim, eu faria isso!!!

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
Andre Luiz dos Anjos Chorro

Andre Luiz dos Anjos Chorro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:16

Oi Fabio,

Agradeço mas acho essa alternativa um tanto quanto inviável, visto que a candidata tem o conhecimento de que a ctps não está com baixa, e no futuro caso haja algum problema ela pode afirmar que foi uma segunda empresa que "fantasiosamente" deu baixa, enfim gostaria dos tramites legais.

Obrigado.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:31

Oi Andre,

Como mencionei é ilegal, tratando-se de pessoa física.

Na pessoa jurídica é diferenciado:

O falecimento do titular da empresa, por si só, não extingue a atividade econômica, que pode ser continuada pelos demais sócios, pelo cônjuge sobrevivente ou pelos herdeiros necessários, dependendo do estipulado no Contrato Social. Não existe alteração de CNPJ pelo falecimento do proprietário, exceto em caso de encerramento e abertura de nova empresa, com nova razão social. Portanto, seu contrato de trabalho não sofre, em princípio, qualquer alteração em razão do falecimento.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:32

Boa Tarde, a funcionaria não possui nenhum documento comprovando seu desligamento?

sobre a CTPS recomento que a mesma procure um advogado para sanar essas duvidas, por que na próxima empresa que a mesma trabalhar vai dar o mesmo problema de baixa.

Abraços.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.