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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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dias de pagamentos

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:51

Trabalhado no dia seguinte, tanto pagamento quanto GRRF
Indenizado 10 dias, tando pagamento quanto GRRF

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:18

Bom dia Jéssica,

Seja Bem Vinda ao Contábeis !!!

Art. 477, § 6º. CLT:

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

** § 6° acrescentado pela Lei n° 7.855, de 24 de outubro de 1989.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:42

Bom dia Jessica.

Pequenos Cuidados.

Contrato de Trabalho estiver no período de experiência :
Data da Admissão......... 09/08/2013
Término do Contrato...... 07/10/2013
Rescisão Antecipada (Pedido/Dispensa)....03/10/2013
*Prazo Pagamento – dia 08/10/2013 ( 05 dias após).

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:23

GENTE eu entendi que o pagamento da rescisao é no primeiro dia util e tbm no decimo dia apos e a data de pagamento da grrf tbm é a msm? ou posso colocar a data para antes do dia da rescisao?
e se cair no domingo, sabado ou feriado? o pagamento é no dia antes ou depois? e para homologar tbm é esta msm data neh bjs

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