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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:56

Bom Dia Pessoal do fórum
Eu faço praticamente todo mês um reembolso e estou com duvida, eu faço mas não sei oq é
Oque eu sei é que é que quando a funcionário fica de licença maternidade, no retorno eu somo o valor de todos os 4 meses neh e vou compensando na sefip
Mas queria ir mais a fim rsrsrs o reembolso é a msm coisa da restituição? Pq eu faço isso rsrs ?
bjs

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:10

Bom dia Jéssica,

No caso da licença maternidade, quando a empresa paga, ela pode ser compensada na GPS ou deve ser solicitada a restituição pelo Per/Dcomp. Como o pedido de restituição é um processo muito demorado, geralmente as empresas deduzem na GPS. Se a GPS for menor que o valor da licença maternidade, no final da licença você soma o valor restante e vai compensando.
Tem vários tópicos sobre isso. Veja aqui, por exemplo:
www.contabeis.com.br

Atte.

Lucas Fonseca

Lucas Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:15

Vc faz isso pq o salario maternidade é um beneficio previdenciário(devido ao INSS) . Só q ele funciona da seguinte maneira, isso no caso de segurada empregada, a empresa paga o salario normalmente da empregada e pede uma restituição(reembolso) perante a previdência social, reembolso esse q pode ser por meio de um compensação(abatimento das guias devidas de INSS) ou restituição(pedido de devolução do dinheiro pago). é uma coisa meio sem logica, mais só funciona dessa maneira.

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