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Seguro desemprego

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:51

Bom dia a todos.
Preciso esclarecer uma duvida?
Tem uma funcionaria que foi mandada embora de uma empresa dia 13/08/2013 ela tinha direito ao seguro desemprego; só que ela aceitou ser registrada no dia 14/08/2013 em outra empresa e hoje dia 20/08/2013 pediu demissão ou cancelamento do registro. Ela ainda vai ter direito ao seguro desemprego referente a demissão do dia 13/08/2013.
Preciso de uma ajuda com urgencia.
Obrigada

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:56

Pois é se você registrá-la dependendo da data eles passaram de recebimento, vai receber a parcela, depois que constar o registro, ela vai perder as demais parcelas.

Se você cancelar o registro no sistema, não vai constar a sefip / caged e ela vai continuar a receber o seguro.

Mais se ela começou a trabalhar, o certo é registrar

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:59

* somente explicando melhor...

se você registrar essa funcionária, só vai passar dados de contratação sefip/caged no fim do mês, portanto se a caixa liberou a primeira parcela para o começo do mês ela vai receber sim, depois que constar na base de dados do governo o registro, ela para de receber...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:01

Mery bom dia,

Mas o empregado pediu demissão?

Veja os Requisitos:

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Att,

Vânia Zaniratto

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