Priscila Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom Dia !
O Fiz uma rescisão de um funcionário no dia 07/08, Mas quando fui fazer a movimentação do trabalhador coloquei dia 08/08 , Só que deveria fazer a RDT para a exclusão da movimentação do trabalhador, mais o empregador quer eu apenas mude a data da rescisão para ao dia 08/08 .
só que já gerei o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório no dia 07/08 .
Gostaria de saber se haverá algum problema ou se eu deverei fazer a RDT mesmo ?
o funcionario ainda nao tinha um ano na empresa .