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RDT (Caixa Econômica Federal)

Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:05

Colegas,
No extrato de FGTS de um funcionário, consta em aberto uma competência. Mas, foi verificamos que a empresa recolheu o mês apontado (12/1998), mas quem preencheu a GFIP/SEFIP, na época, se equivocou e digitou "11/1998". Fomos orientados pela Caixa a fazer um RDT para corrigir a competência no extrato.
Porém, devido a morosidade da CEF, no período de análise do RDT o funcionário conseguiu sacar normalmente seu FGTS, e o RDT foi indeferido, por razões que o próprio banco não justificou.
Diante disso, ainda é necessário fazer um RDT para corrigir a competência?

Obrigada!
Ivilys Monsão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:30

Bom dia Ivilys,

Veja a orientação da CEF para corrigir a informação:

Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à
correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.

Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da
GFIP/SEFIP com o erro, observar:

a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;
c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por terem a mesma chave, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9; se nesse caso houve o recolhimento de FGTS em duplicidade para a competência 08/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente FGTS.
d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a
competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta no cadastro da Previdência.

Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.

NOTA:
Para o FGTS, a informação de competência incorreta exige a transmissão de arquivo na Modalidade branco ou 1, conforme o caso, sendo que no caso da Modalidade branco é necessário o pagamento de GRF da competência correta e posterior pedido de devolução dos valores recolhidos indevidamente, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Fonte: Manual SEFIP`

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MISLAINE DA SILVA SANTOS

Mislaine da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 23:16

olá! boa noite, estou com uma pequena dúvida. trabalhei 2 anos e fui demitida mês passado, fui sacar meu fgts só que não consegui por que o número da ctps estava incorreto, daí a funcionária da caixa pediu para que eu fosse na empresa e lá pedisse para ser feito uma rdt, e depois voltar em uma ag da caixa com o dado atualizado e a xerox do rg, fui na empresa e a funcionária do rh corrigiu o número da ctps manualmente e carimbou e logo após ela me entregou 2 formulários de rdt um base sp e outro base rj minha dúvida é sobre o q devo fazer com esses formulários, se eu devo levar em uma ag da caixa ou se é só para apresentá-los quando eu for sacar o fgts.

MISLAINE DA SILVA SANTOS

Mislaine da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 23:21

muito obrigada... outra pequena dúvida a funcionária do rh pediu para que eu entrasse em contato com a empresa amanhã para pegar uma nova chave, isso é correto? eu posso simplismente anotar a chave e levar a uma ag da caixa?

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 23:27

Procedimento correto da empresa. A instrução diz que a chave pode ser anotada no termo de rescisão, carteira, enfim, porem alguns Caixa de banco exigi a chave impressa pela empresa,procedimento que varia de agencia para agencia. Caso a agencia fique perto de vc, se informa antes de ir na empresa.

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Silvio Sousa
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