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Registro de Acompanhante

Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:27

Boa tarde! Estou muito confuso aqui, pois é o seguinte tem um cliente aqui que vai quer registrar uma funcionária para cuidar de uma idosa na parte noturna apenas, das 19:00horas as 7:00horas, e ela ja tem 1 registro pois ela trabalha em outra empresa das 8horas as 17horas. Gostaria de saber se posso fazer outro registro normalmente? e qual o procedimento, CBO? Remuneração? Hora extra noturna, pois irá trabalhar 12horas! Aguardo respostas. Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:59

Marcelo, seria uma empregada doméstica registrada como "cuidadora de idosos". Verifique no site do Ministério do Trabalho a CBO para essa função. Não há problema em registrar um empregado, que já trabalhe para outro empregador, desde que seja em horários diferentes, que é o teu caso. O salário deve o piso regional do teu Estado, no mínimo. Quanto ao adicional noturno, a informação que tenho é que ainda depende de regulamentação a situação dos domésticos que trabalham cuidando de idosos ...

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:21

Márcio Padilha Mello

Mas, não fala nada sobre o adicional noturno, só fala que esta preocupado com a jornada de até 12 horas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:36

Nesse projeto de lei do Senado consta que:

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados intervalos para repouso e alimentação.

clique aqui

Só que isso foi aprovado pelo Senado, foi para a Câmara dos Deputados e aguarda aprovação, e depois vai para sanção da Dilma.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 01:09

O referido PL pode levar ainda uns 2 anos para virar Lei (SE virar). O fato é que atualmente não se pode trabalhar mais de 8hs/dia em dias seguidos.

Mesmo para domésticos a jornada noturna é a mesma jornada noturna, reduzida,7hs no relógio = 8hs de trabalho.

Repense essa jornada ou a contratação.

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