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RDT depois de Rescisáo

EDVANIA FREIRE ANTUNES

Edvania Freire Antunes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:28

Boa Tarde

Um funcionário foi desligado em 01/08/2013 e a caixa econômica solicitou que fosse feito uma RDT para corrigir a data de admissão e exclusão de data de saída. Depois que foi feito a movimentação dele no site da caixa eu não estou conseguindo fazer essa RDT, será que vou ter que ir diretamente na caixa com o formulário preenchido?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:16

Bom dia Edvania,

RDT em duas vias carimbada e assinada e cópias autenticadas (ou original e cópia) da CTPS, sendo páginas da foto, verso, registro, posterior e anotações gerais se houver alguma anotação pertinente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:37

Informações conforme Manual de Retificação CEF

Para retificação do campo data de admissão, o formulário RDT é acompanhado de:

* Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta o número/identificação, qualificação civil e contrato de trabalho; ou
* Livro ou Ficha de Registro de Empregado.


Para retificação do campo Data de demissão/Exclusão de Movimentação

* RDT com pedido de exclusão;
* Páginas da CTPS onde consta o número, identificação, qualificação civil, contrato de trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:40

Entendi Vânia Zanirato, bom, acho que por aqui ser cidade pequena e tal, eles não são tão exigentes, talvez por nem existir fiscalização pela própria CEF.

Obrigado!

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:45

Sem problemas Willian,

Aqui temos que seguir a risca, o que consta no Manual, senão eles não aceitam.

De qualquer forma o ideal é que as informações sejam passadas de forma correta aos demais, pois se tratando de CEF, onde cada uma atende de uma forma, o melhor é seguir o que diz o Manual, para evitar retornos desnecessários.

Ótimo dia Willian!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:37

Edvania Freire Antunes, código do empregador eu deixo em branco, base da conta é a que você coloca quando vai pegar o extrato do trabalhador eu coloco no meu caso BU-Bauru que é a cidade responsável daqui, no seu caso com certeza é o próprio Rio de Janeiro código do trabalhador também deixo em branco.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:53

Bom dia Willian,

Aqui a CEF não aceita a RDT se todas as informações não estiverem preenchidas corretamente. O código do empregador é facilmente localizado também no extrato do FGTS. Então, para evitar transtornos, ele deve ser sempre preenchido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:13

Entendi Vânia Zanirato, olhei em uma pasta de RDT que tenho aqui e todos nem precisei preencher estes campos, acho que o rigor varia de agencia para agencia né.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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