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FÓRUM CONTÁBEIS

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pedido de demissao

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:30

Primeiramente terá que fazer a rescisão com data de aviso retroativo Jessica, senão seu programa irá descontar o mesmo. Com relação ao número de vias, imprima 5 vias, entregue 3 ao empregado e arquiva 2, lembrando ainda que terá que entregar a comunicação do FGTS, embora não irá sacar, mas é bom entregar.

Skype termy.ferreira
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:46

Termy, discordo quanto ao fato de colocar aviso retroativo, pois isso pode trazer problemas.

Caso o sistema que ela utilize não tenha a opção "aviso dispensado" para ser selecionada, particularmente, sugiro que faça descontando o aviso normalmente e em seguida salve o trct em formato pdf e depois o edite (zerando o campo de indenização do aviso, o campo líquido).

Pedido de demissão com menos de 01 ano, tenho impresso 04 vias.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:19

Bom dia

Tbm discordo, não deve botar aviso retroativo, o programa deve ter a opção de não descontar o aviso.
A lei fala em 2 vias do TRCT 1 para o empregado e outra para a empresa, e 4 vias do termo de quitação/homologação, 3 para o empregado e 1 para a empresa, mas os sindicatos e caixa, talvez por desconhecimento, dizem que está faltando via, pois eles retém uma lá, então geralmente imprimo 4/4.
No seu caso irá imprimir, pedido de demissão, TRCT e termo de quitação, a não ser que tenha algo em CCT que exija homologação, diferente daquela exigida por lei.
Se tiver que homologar, ao invés do termo de quitação irá imprimir o termo de homologação.

PORTARIA Nº 1.057
Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet,
deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o
empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do segurodesemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o
empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do segurodesemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
homologação; e

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