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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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rescisao por foraa

Joelma Barrientos

Joelma Barrientos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:46

Se ele não chegou a ser registrado, o ideal mesmo é incluir o valor que seria recolhido sim de FGTS em rescisão... Mas o correto mesmo é registrar o funcionário e recolher os impostos devidos.

Joelma Barrientos
Deus nos deu os talentos e vai nos cobrar por isso! Vamos nos desenvolver? RH, minha vocação!
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:16

Bom Dia Caros Usuários do Portal Contábeis;

Lembro a todos que conforme nossas regras, fórum contábeis é totalmente contra qualquer ato de fraude de ordem fiscal e tributária; Esta questão esta explicita em nossas REGRAS [ clique aqui para acessar ]. Caso se deparem com tal situação, por favor não interajam ou respondam a mesma, por favor informem a moderação;

3 - O Fórum Contábeis não admite e nem aceita opiniões que envolvam assuntos pertinentes a pirataria, omissão de fontes de referência, plágio e fraudes de ordem fiscal e tributária, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de mensagem que aborde aos seguintes itens:

3.1 - Expor o texto de terceiros integralmente, ou em partes, desrespeitando os direitos autorais (e toda legislação conexa a este assunto); a melhor atitude é apresentar apenas uma síntese do assunto e apresentar o link para o autor da dúvida por própria conta e risco se aprofundar no assunto a partir do caminho indicado.

3.2 - O usuário que deliberadamente distribuir a matéria de autoria de terceiros estará infringindo os direitos do autor; por causa disto o Fórum Contábeis condena a divulgação ou propagação deste conteúdo, mesmo que seja diretamente ao e-mail da pessoa que se encontrar em dúvidas, visto que este portal é destinado predominantemente à troca de experiências, e jamais à facilitação de distribuição gratuita de matéria paga, também em respeito aos direitos autorais.

3.3 - Visto que o propósito do Fórum é aprimorar os conhecimentos e as técnicas profissionais por intermédio de trocas de experiências pessoais, todas as respostas obrigatoriamente deverão ser bem fundamentadas e acompanhadas das respectivas referências legais e/ou técnicas e científicas, isto é, quando cabível, as respostas deverão estar acompanhadas de citação de fontes, principalmente para evitar plágio, conforme item 3.1.

3.4 - Não será admitido apenas copiar e colar soluções prontas encontradas pela internet, legislações, artigos, notícias, e afins, pois isto só desperdiçará o precioso espaço do Fórum, ficará sem estética e provavelmente mais confundirá do que orientará o autor da dúvida; neste caso o máximo que se pode fazer é indicar o link para uma análise mais detalhada por conta e risco próprios do autor da dúvida, conforme também dispõe o item 3.1.

3.5 - O Fórum Contábeis condena qualquer prática contrária às Normas e Resoluções emitidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) , bem como tudo aquilo que ferir a Constituição Federal e demais disposições legais que compuserem o Sistema Legal vigente no Brasil. O autor de qualquer mensagem que ferir estes princípios estará sujeito ao cancelamento imediato do Fórum, sem prévia comunicação.


Sugiro que se atenham as regras e a principalmente o disposto no item 3.5 acima.

Este aviso já foi dado por questão de reincidência, por tanto não sera mais tolerado tal fato;

Abraços

Att

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