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Rescisão Complementar

GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:28

Boa Tarde pessoal, estou fazendo um rescisão complementar e estou com algumas dúvidas, a rescisão foi feita em 05/2013 e a complementar em 08/2013. Faço uma sefip para confirmar os outros funcionários na modalidade 9 e esse funcionário da complementar na modalidade 1 com a competência de 05/2013.
Mas como faço a guia de INSS e a GRRF (foi dispensa do empregador), os valores que está gerando é menos que o minimo da guia, como proceder nessa caso?

Aguardo

Rodrigo Duarte

Rodrigo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:53

Para exportar as rescisões complementares será utilizado sempre o código de recolhimento 650 e a
modalidade só poderá ser "em branco" ou "1". Poderá ser feito em atraso, com compensação, para empresas com CNPJ ou com CEI.
 O FGTS da rescisão complementar será recolhido no SEFIP independente de qual tenha sido o motivo do afastamento (a multa e o FGTS sobre o aviso indenizado e 13º indenizado será recolhido
normalmente na GRRF para os motivos que geram a multa).
 No recolhimento da rescisão complementar ao FGTS, conforme orientações dos subitens 8.1 e 4.8
(manual da GFIP/SEFIP), devem ser informados nos campos "Remuneração sem 13º salário" e
"Remuneração 13º Salário" apenas as diferenças das remunerações, e nos campos "Base de Cálculo
da Previdência Social" e "Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social" informar as remunerações
integrais do trabalhador. Desta maneira, a GPS gerada pelo SEFIP ficará com um valor maior. Por
analogia, devemos desconsiderar a GPS gerada pelo SEFIP e utilizar a GPS do sistema da folha de
pagamento. Para mais informações, consulte o manual da GFIP/SEFIP, subitens 8.1, 4.7, 4.7.3 e
4.8.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 17:28

Boa Tarde Colegas,

Preciso fazer TRCT Complementar, não por motivo de dissidio, mas outros valores que não entraram nos calculos das verbas rescisórias. Porem, estou fazendo isso manualmente, meu sistema esta calculando errado.

Como faço, para informar essa rescisão complementar na sefip? Como recolho a GPS/FGTS dessa TRCT?

Mais uma vez obrigada!

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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