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Multa rescisória devolução/bloqueio

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:18

Bom dia,
preciso da ajuda de vocês.
É possível bloquear ou reaver o valor de uma multa que foi paga (depositada)?
Um cliente mandou sua funcionária embora,porém a mesma foi orientada por um advogado a não ir no dia da rescisão, e ela não foi mesmo, e agora o empregador quer reaver esse valor da multa e fazer a rescisão como se ela tivesse pedindo demissão, é possível?

Obrigada,
Simone.

MATHEUS DUARTE STELLA

Matheus Duarte Stella

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:29

Simone, bom dia!
Neste caso a ex-funcionária foi orienta não comparecer no dia da rescisão, isto seria por que ela está querendo "brigar" com a empresa? Caso sim, não creio de que a mesma concordará com este procedimento, pois pedido de demissão não dá direitos ao funcionário. Você já pagou a GRRF, não podem voltar atrás, pois esta informação já foi enviada aos órgãos competentes... Sendo assim, desconheço que há possibilidade de reaver este valor, pode acarretar problemas para sua empresa.

Espero ter ajudado!

----

Atenciosamente,

Matheus Duarte
Adm e Recursos Humanos
VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:35

Eu acho Simone. que o melhor é pedir orientação ao sindicato da categora, pois se ela nao foi na homologação algum motivo deve ter. a funcionaria tem algum motivo para rreclamar? Outra coisa: se for feito como pedido de demisao, isso vai parar na justiça do trabalho alem do que nao vai ser expressao da verdade, visto queela não pediu demissao.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:38

Com relação à GRRf, achei o seguinte comentario que espero te ajude:

COMPLEMENTAÇÃO, RESTITUIÇÃO E RETIFICAÇÃO DA GRRF (GUIA RECOLHIMENTO RESCISÓRIO FGTS)


Por Vanderlei Moraes¹

Certo dia me deparei com uma situação, e me dei conta que apesar de simples, muitos não tem conhecimento do processo de execução para Complementação, Restituição e Retificação da GRRF.. Estive pesquisando mas as respostas são muito vagas,então com base no meu conhecimento e no Atendimento CAIXA montei este artigo.

Vamos aos exemplos;

Restituição DA GRRF: Feita a Rescisão de contrato, gerada a guia dos 40% do FGTS (GRRF) e feita a movimentação no Conectividade do Empregador (chave da Internet), a empresa diz que não vai mais dispensar este, como proceder para restituir o valor pago?

Resposta: Uma vez gerada e paga a Guia GRRF, ela é destinada para a base de conta do colaborador, sendo ele o único a poder movimentar esse dinheiro. Então, o que deve ser feito, é o preenchimento da RDF - Retificação com Devolução do FGTS.

Neste formulário serão preenchidos os dados da movimentação, da base de conta do colaborador, n° de Pis, Nome completo, categoria, data de recolhimento e valor de recolhimento e n° da conta para depósito da devolução. Junto ao manual abaixo seguem todos os dados para preenchimento.

Download do Manual de Retificação - Anexo XII - Página 71

Obs. Uma vez recolhida a Guia, a mesma somente será restituida se o "EMPREGADOR" estiver de acordo com a caixa, ou seja, se tiver alguma pendência de recolhimentos e/ou movimentações as mesmas terão de ser resolvidas para que o dinheiro seja devolvido.
- Aconselho também que anexe um comprovante da conta de déposito junto ao processo, fora as guias pagas e uma cópia da movimentação.

Retificação e Complementação da GRRF: Temos a seguinte situação, uma rescisão de contrata é realizada com o pedido de aviso prévio cumprido, feito toda a movimentação e recolhida a guia o empregador decide indenizar o Aviso. como proceder?

Resposta: Neste caso Temos duas opções. Ou fazemos uma RRR - Retificação de Recolhimento Rescisório, ou Geramos uma guia complementar somente com o valor do aviso. Aconselho a se fazer dos dois, preencha o formulário e encaminhe para a Caixa, assim eles terão conhecimento do procedimento tomado. A guia complementar seria gerada da seguinte forma: 8% do salário correspodendo ao FGTS + 40% do valor do FGTS descontado, e 10% da Contribuição Assistencial.

Ex. Salário ----- 510,00 * 8% = 40,80
40% FGTS ---- 40,80 * 40% = 16,32
10% ASSIST.---- 40,80 + 16,32 = 57,12 * 10% = 5,71

TOTAL DA GUIA COMPLEMENTAR = 40,80 + 16,32 + 5,71 = 62,83

Download do Manual de Retificação - Anexo XII - Página 70


IMPORTANTE LEMBRAR: Após transmitida a GRRF detecta-se algum erro, seja em dados, valor a maior ou menor; e a guia "AINDA NÃO FOI RECOLHIDA", não há necessidade de se fazer nenhum pedido de exclusão, pois uma guia irá sobrepor a outra. A guia só entra na base de dados da caixa após o seu recolhimento.

Agora se a mesma já tiver sido paga, aconselho a fazer uma RDT - pedindo cancelamento da movimenetação e junto uma RDF - solicitando a Restituição dos Valores recolhidos.

¹Vanderlei Moraes: Administrador de Pessoal, Financeiro e Especializando em Gestão de Pessoas.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:52

Simone, no Manual de Retificação, que podes baixar no site da CEF, tem o seguinte exemplo que pode se enquadrar no teu caso:

Exemplo n° 29 - Retificação com Devolução por cancelamento de rescisão
A empresa recolheu guia rescisória no dia 13/09/2006 em nome de um de seus empregados. No dia 14/09/2006, a referida empregada apresentou um atestado médico que declarava gravidez.
A empresa, para cancelar a rescisão, preenche formulário RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, 19 a 24 com o motivo da devolução e dados do trabalhador e 28 a 31, com os valores de depósito ou remuneração pleiteados.
Também deve anexar comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para depósito do valor a ser devolvido, com cópia da GRRF autenticada e do demonstrativo do trabalhador.
NOTA:
1. No momento da entrega da solicitação na CAIXA, exige-se do empregador apresentar documentação necessária para a confirmação da assinatura do formulário RDF por representante legal da empresa.

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:00

Bom dia Matheus e Valerio,

acontece o seguinte, a loja do nosso cliente (sou de uma contabilidade) ,foi assaltada e a funcionária estava na loja, o dono para tentar localizar os assaltantes, colocou na internet um vídeo das câmeras de segurança e nesse vídeo ela aparece. Logo após o assalto, pediu para tirar férias (a qual não tinha vencido ainda), o nosso cliente deu, mas em seguida (enquanto de férias), foi na loja com advogado alegando que era para ele mandar ela embora, ou entraria com processo de danos morais, por ter exposto ela no vídeo. Pois bem, o meu cliente fez então a rescisão mandando ela embora, mas no dia que iríamos fazer a homologação no sindicato, um dia antes o advogado dela foi na loja e queria que fosse pago o VT (o qual não era pago, por ela morar bem próximo da loja), e o meu cliente disse que não pagaria, o advogado dela disse então que ela não iria na rescisão, e de fato ela não foi (nem mesmo fez o exame demissional). Enfim, agora meu cliente quer reaver esse valor da multa, o qual disse que não tem como uma vez que já está na conta dela,e somente ela pode movimentar (e ela não vai devolver, porque o que está querendo é só tirar dinheiro dele).
Agora é esperar para ver quem "vence" essa guerra. Espero que não caia sobre nosso escritório.
Obrigada pelas informações.

MATHEUS DUARTE STELLA

Matheus Duarte Stella

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:10

Foi oque te disse, se caso ela querer "brigar" com a empresa, seu cliente pode esquecer a multa, pois nessas situações nenhum funcionário devolve. O fato do VT é muito estranho e este advogado parece não saber oque faz... Boa sorte!!!!

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Atenciosamente,

Matheus Duarte
Adm e Recursos Humanos
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:16

Bom dia Simone.

Situação complicada hem, pelo que entendi o empregador sofreu uma pressão ai desse advogado, o que não podia acontecer, bom vamos pro assunto da rescisão, A funcionaria ficou com alguma via do aviso previo? geralmente nos acordos eles deixam para entregar no dia, nesse caso não há problemas.

Se oriente no sindicato ou com um advogado de confiança, caso a empregada ou o advogado retorne a loja, peça para conversar com o advogado do empregador.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:20

Simone, se ela não sacou a multa, a empresa pode entrar com o pedido de devolução, que o colega Valerio e eu comentamos.

Quanto à questão da demissão, uma coisa é certa, só poderia ser feito como pedido de demissão se ela entregasse o documento de desligamento, e não foi o caso.

Esse caso está fora da nossa área contábil, tens de orientar o teu cliente, e acredito que ele mesmo já tenha se dado conta disso, a procurar um profissional do direito.

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:32

Bom dia Anderson,

pois é, bem complicada. Não ficou com via, pois meu cliente mandou ela embora com o aviso indenizado, porque ela queria voltar das férias e já fazer a rescisão. Na verdade ela nem voltou a trabalhar (as férias que ela nem tinha ainda o direito - não fechou um ano) terminou no dia 05/08, e como tivemos que pedir o certificado digital, e por um erro do atendente da Caixa, demorou mais do que deveria, assim perdemos o dia para fazer a rescisão (seria dia 16), mas fizemos a data da rescisão como dia 12, assim tínhamos até ontem para o pagamento, porém, aconteceu tudo isso e ela não foi no sindicato, e ontem ligou aqui no escritório perguntando se já tinha marcado nova data da rescisão, porque meu cliente disse para ela não ir (sendo que o advogado dela disse a ele que ela não iria).
Com relação ao sindicato, não vamos ter muito retorno, pois no dia da rescisão, fui pedir alguma declaração/comprovante de que estive lá e a funcionária não deu, e me disseram que não era possível, me deram a entender que eles protegem apenas o empregado e o empregador que se vire. Meu cliente já fez contato com o advogado dele, que já entrou no caso. Agora é esperar e ver no que dá.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:26

Simone, qundo marcar a homologação, o correto é enviar para o funcionário um telegrama, com cópia e aviso de recebimento.
Se a mesma não comparecer a empresa teria a prova de que avisou a funcionária.
Por isso o sindicato não te dará uma declaração dizendo que a funcionária não compareceu.
Num caso assim, eu teria orientado meu cliente a não dar férias e muito menos demití-la.
Se a vontade de sair era dela, que pedisse demissão.
Se também não pedisse demissão, que fosse para a justiça, melhor pagar lá e de uma vez, do que ficar refém dessa situação.
Quem garante a seu cliente, que o advogado não irá entrar com o processo de danos morais ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:30

Férias antes dos 12 meses, apesar de acontecer na prática, é considerada licença remunerada, ou seja, ela até pode pedir o pagamento novamente das férias, se entrar com uma ação.

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