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Recolhimento de INSS acordo trabalhista

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:23

Bom dia, então... o advogado da empresa orientou recolher normal com o código do simples mesmo, não há observação nenhuma na sentença, apenas reconhecimento de contrato de trabalho, visto que a mesma trabalhava na empresa sem registro.

Confuso né? rs...
Abraço

Cristina

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