x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 55.911

Dispensa de controle de ponto

Rodrigo Duarte

Rodrigo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:36


Quais empregados estão isentos de marcar o cartão de ponto?



O art. 62 da CLT com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.966 , de 27.12.1994, estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da duração do trabalho:

a) os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de Registro de Empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , parte de Anotações Gerais” e

b) os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo acima citado, os diretores e os chefes de departamento ou filial.
Muito embora não haja conceituação expressa na legislação trabalhista em vigor, convergem os doutrinadores no sentido de que a principal característica do cargo de confiança é retratada pelo poder de autonomia nas decisões importantes a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador, independentemente da esfera de sua atuação (administrativa ou técnica).



FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:41

Stela,

Caso seja trabalho externo ou incompatibilidade de horários poderá fazê-lo da seguinte maneira:

anotações gerais da CTPS.

"Conforme Art. 62 da CLT, Inciso I - o colaborador estará dispensado de registro de ponto por exercer atividade inconpativel com a fixação de horário".

carimbo e assinatura

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.