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Data Pagamento Rescisão de Contrato

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:15

Boa tarde,

Qual seria a data correta de pagamento da rescisão de contrato, para um funcionário que possui 33 dias de aviso prévio, onde cumprirá 30 dias trabalhado e 3 dias serão indenizados?

Exemplo:

Aviso de 33 dias:
Comunicado 31/07/2013
Período do Aviso: 01/08/2013 a 02/09/2013

Data de Demissão: 30/08/2013 (30 dias trabalhado)
Aviso Indenizado: 3 dias

Conforme meu entendimento, segundo a Art. IN 15 de 2010 do MTE .

Atenciosamente
Celso Serrano Araujo

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:21

Olá Celso

A data para pagamento é no 1º dia útil após o término do aviso no caso 31/08 ( cuidado porque sábado também é considerado dia útil para empresas que tem expediente nesse dia). Ou você pode pagar no dia 30 mesmo, data do encerramento.

Os 3 dias por ano trabalhado são apenas para pagamento, não se somam para contar os dias de aviso e pagamento das verbas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:24

Boa tarde Celso,

Ao meu ver no 1º dia útil após o término do contrato, 31/08/2013.
Se fosse 33 dias trabalhados, ai sim seria dia 03/09/2013.

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:29

Obrigado pelas respostas,

Em relação a interpretação da IN 15/2010:

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

Havia entendido que o pagamento seria no dia 03/09/2013, pois o termo final do aviso seria 02/09/2013, consequentemente o pagamento recairia no dia 03/09/2013, o pagamento com dez dias projetados seria 09/09.

Agradecido
Celso Serrano Araujo

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:34

Data de Demissão: 30/08/2013 (30 dias trabalhado)

Celso Serrano Araujo, a data de demissão anotada na CTPS tem que ser 02/09/2013.

Aviso Indenizado: 3 dias

Quando se fala desta indenização, aqui não colo como indenizado, mas como trabalhado, ou seja, seguindo o mesmo principio anterior do aviso previo. No comunicado do aviso coloco o dias totais, no seu causo 33 dias e a opção de 2 horas ou 7 dias a menos. Mas, por via das duvidas procure orientação do sindicato da categoria, pois no seu Estado pode ser diferente daqui.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:34

Márcio,

Neste caso é só fazer um depósito em conta, uma ordem de pagamento, ou em último caso antecipar de fato para sexta-feira.

Celso,

Este Art. 21 se refere a quando o empregado deixa de cumprir o aviso na metade por exemplo, por algum motivo, ai a contagem passa a ser de 10 dias, mas sempre respeitando o prazo fim do contrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:45

Obrigado, Vânia, eu tenho uma situação idêntica a do Celso, vou avisar ao cliente para ele antecipar a homologação, acho que é o mais prático.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:13

Então Márcio, por isso sempre solicito que o cliente faça o deposito em conta ou a ordem de pagamento, pois aqui dificilmente conseguimos agendar a homologação para a data de fato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:41

Ok, no meu caso, como o pagamento será no sindicato, aqui na cidade eles tem sempre horário disponível. Já o Ministério não, aí tem de depositar mesmo e homologar depois.

Fabiola

Fabiola

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 17:44

Boa Tarde,

Fui demitida dia 21/11/13 dentro do período de experiência do qual estaria vencendo em 30/11¹3, qual seria o dia correto para o pagamento da minha rescisão?

10 dias será domingo 01/12 e o certo é antecipar para sexta (hoje) ?

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