Alessandro Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde amigos.
Pesquisei no fórum e não encontrei a resposta para o problema que tenho, e sim casos similares.
Fiz a rescisão de um funcionário incluindo movimentação da conta, e quando fomos homologar o sindicalista estava de férias por 30 dias (sem nos comunicar, claro).
Fiz uma RDT pedindo a exclusão da movimentação, e essa foi efetuada. No entanto vamos remarcar a homologação e a rescisão e nao posso calcular o valor da guia rescisória pois a conta do funcionário está zerada, não tendo o saldo retornado a conta.
Seria uma RDT necessária para recompor este saldo de volta à conta, para poder gerar a GRRF?
Obrigado desde já.