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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Retornar valor à conta FGTS - Movimentação

Alessandro Rodrigues

Alessandro Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:24

Boa tarde amigos.

Pesquisei no fórum e não encontrei a resposta para o problema que tenho, e sim casos similares.

Fiz a rescisão de um funcionário incluindo movimentação da conta, e quando fomos homologar o sindicalista estava de férias por 30 dias (sem nos comunicar, claro).

Fiz uma RDT pedindo a exclusão da movimentação, e essa foi efetuada. No entanto vamos remarcar a homologação e a rescisão e nao posso calcular o valor da guia rescisória pois a conta do funcionário está zerada, não tendo o saldo retornado a conta.

Seria uma RDT necessária para recompor este saldo de volta à conta, para poder gerar a GRRF?

Obrigado desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:29

Boa tarde Alessandro,

Perfeitamente.
Geralmente estes valores retornam assim que a movimentação é excluída.
Quando isso não acontece deve-se preencher a RDT solicitando a recomposição do saldo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alessandro Rodrigues

Alessandro Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:40

Obrigado Vânia.

Felizmente ao verificar o extrato do funcionário agora pela manhã, o responsável na agencia da CAIXA fez o procedimento por lá mesmo ontem, e o valor agora retornou à conta do funcionário. Na próxima situação que possa vir a ocorrer, saberei como proceder.

Agradeço a orientação!

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