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Inss de Sócios

Rosilene F. Diniz

Rosilene F. Diniz

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 18:46

Boa Noite!

Estou com um Pet Shop onde os sócios não fazem retirada pró-labore desde sua fundação devido ainda não terem nenhuma oportunidade de faze-lo.
Eles poderiam fazer o recolhimento do INSS em carnê em separado?
Pois caso faça pela sefip o recolhimento chega a 31% o que pesa em uma empresa que não tem uma rentabilidade ainda.
Obrigada

Sds e Paz!
Rosilene Diniz
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 20:50

1. Pode fazer em separado sim. Para o Inss o simples pagamento de contribuição já dá o direito de ser segurado da entidade.
2. Qual é o regime tributário da empresa? Se for do Simples o recolhimento dos sócios será de 11%.

APARECIDA MOTA
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:56

Rosilene F. Diniz,

2. OBRIGATORIEDADE DE EFETUAR A RETIRADA DE PRÓ-LABORE
A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Contudo, considerando que o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa são segurados obrigatórios da Previdência Social e que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor para a cobrança das contribuições devidas pela empresa quando não houver valor de pró-labore escriturado, entendemos que os sócios que trabalham na empresa devem efetuar a retirada de pró-labore, que não deverá variar mensalmente.
Arts. 9º e 201, §§ 3º e 5º, do Decreto nº 3.048/1999


3. SÓCIO ADMINISTRADOR É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
De acordo com o artigo 9º, V, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), o sócio administrador ou gerente, inclusive de empresa individual, é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual.
O contribuinte individual contribui para a Previdência Social de acordo com a remuneração auferida no mês; contudo, no caso do sócio administrador, a contribuição incidirá sobre o valor do pró-labore.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 09:04

O Sergio explicou bem a situação. Toda empresa que tem faturamento deve considerar um valor de pro-labore para o sócio-administrador, nem que seja um salário mínimo, e acima disso, se for o caso, considerar como lucro/rendimentos, que podem ser isentos se forem pagos dentro dos limites estabelecidos pela legislação, ou apurado na contabilidade, se houver.

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