Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Funcionário admitido em 08/03/1991 e demitido em 15/08/2013, com aviso prévio indenizado, que, pela nova legislação, deverá ser de 90 dias, pois conta com 22 anos de serviços.
Em relação ao preenchimento da carteira de trabalho, as anotações seriam estas:
Página Contrato de Trabalho: Data de saída – 13/11/2013 (Projeção do aviso indenizado)
Página anotações gerais: Último dia efetivamente trabalhado foi em 15/08/2013. Recebe 90 dias de Aviso Prévio Indenizado.
É isso mesmo? Há mais alguma esclarecimento a ser informado?