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Aviso Indenizado - Anotações em CTPS

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 09:15

Funcionário admitido em 08/03/1991 e demitido em 15/08/2013, com aviso prévio indenizado, que, pela nova legislação, deverá ser de 90 dias, pois conta com 22 anos de serviços.

Em relação ao preenchimento da carteira de trabalho, as anotações seriam estas:
Página Contrato de Trabalho: Data de saída – 13/11/2013 (Projeção do aviso indenizado)
Página anotações gerais: Último dia efetivamente trabalhado foi em 15/08/2013. Recebe 90 dias de Aviso Prévio Indenizado.

É isso mesmo? Há mais alguma esclarecimento a ser informado?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 09:19

Wellison Cristiano Magalhães, isso mesmo, eu coloco o seguinte texto: O ultimo dia efetivo de trabalho do funcionário foi: 15/08/2013, sendo que a data constante na pag" (pagina da baixa) vem cumprir a instrução normativa nº15.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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