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grrf (novo código de movimentação)

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:13

Bom dia a todos,
Gostaria de expor minha situação....
Eu fiz uma rescisão de contrato, como se fosse término de contrato por prazo determinado. Fiz a GRRF, somente com o valor do FGTS do mês, e a movimentação no Conectividade Social ICP.

Agora, me informaram que não, a rescisão seria por demissão sem justa causa. Agora, tenho que fazer outra GRRF com o valor da multa (já que o FGTS do mês já tinha sido recolhido).

Minha dúvida: eu já tinha informado a movimentação como sendo "termino de contrato por prazo determinado". Agora, posso enviar nova GRRF com a movimentação "despedida sem justa causa"?
E a movimentação na Caixa, preciso fazer uma RDT??

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!!!

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