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Auxilio Doença Empresario

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:20

Bom Dia!!!!


Vi alguns tópicos sobre o assunto, mas não claramente minha dúvidas. Um sócio da empresa se acidentou no trabalho, e então solicitamos o auxilio doença dele. Tenho que informar na GFIP a data de afastamento conforme o atestado e pagar os dias como: afastamento dia 16/08, pago o pró-labore até dia 15/08 e informa afastamento por auxilio doença acima de 15 dias. E no próximo mês só informo o pró-labore do outro sócio? Ou não pago o pró-labore deste sócio afastado em 08/2013?

At,

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:24

Laura Rodrigues da Silva, estou com um caso igual aqui, e já li no fórum que você paga proporcional, informa o código de afastamento na gfip, próximo mês ele continuar afastado, só o outro sócio terá retirada, quando o sócio com beneficio voltar deve-se colocar outro código na GFIP.

espero ter ajudado.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 21:07

Boa Noite a todos!

Aproveitando esse tópico deixo a minha pergunta: Tenho um cliente necessitando de auxílio doença pois não está em condições perfeitas para exercer as atividades na empresa. Nesse caso ele pode fazer uma consulta ou exames em clínica/médico particular para solicitar o agendamento para a Perícia com esses exames ou todo o procedimento deve ser feito diretamente no INSS no ato da Perícia?
Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

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