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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contribuição Assistencial e Confederativa

José Vando Lopes Galvão

José Vando Lopes Galvão

Bronze DIVISÃO 3, Documentador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:49

Caros Amigos do fórum - foi fazer homologação de um funcionário de uma Microempresa Optante pelo Simples no Sindicato dos Empregado no Comércio do Rio de Janeiro, para minha surpresa não pode fazer tal homologação, porque não a presenteis os comprovantes de pagamentos das contribuições Assistenciais e Confederativas. As Microempresa estão obrigada a pagar tais contribuições?.
Abraço.
Vando Lopes

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:53

José Vando Lopes Galvão, se está determinado pelo Sindicato, através da Convenção, que este desconto é devido para essas empresas, então mesmo ela sendo Microempresa terá os descontos tanto anual de 1 dia de trabalho quanto mensal de 1% do salário. no caso do Sindicato comércio ainda, como a maioria deles é ME, se faz obrigatório o desconto, aqui no de São Paulo nós recolhemos para as Microempresas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:19

José Vando Lopes Galvão Boa Tarde;

Caso o Sr. esteja tratando de contribuição assistencial ou confederativa descontada do funcionário associado ao sindicato, o mesmo tem o direito de requerer apresentação destas guias;

Caso o Sr. esteja tratando de contribuição assistencial ou confederativa descontada do funcionário não associado ao sindicato, o mesmo não tem o direito de requerer apresentação destas guias;

Caso o Sr. esteja tratando de contribuição assistencial ou confederativa patronal, e a empresa contribui mensalmente para o sindicato ou participa de negociação coletiva, o mesmo tem o direito de requerer apresentação destas guias;

Caso o Sr. esteja tratando de contribuição assistencial ou confederativa patronal, e a empresa não é filiada ao sindicato e não participa de negociação coletiva, o mesmo não tem o direito de requerer apresentação destas guias;

Abraço

Att

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:47

Pois é Eduardo, mas acontece que fica dificil reclamar diante da recusa do sindicato, parecendo até que eles estão acima do MTE. E mais : Eles exigem extrato fins rescisorios expedido pela Caixa, com carimbo, recusando o extrato da Conexao Segura. É complicado.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:59

Flavio Hayck Zenicola Boa Tarde;

Abusivo tal comportamento, desnecessário. Passível de denuncia no MTE;

Com certeza são fatos para "se incomodar" porém, devemos fazer valer nossos direitos, e tais organizações cumprirem com suas obrigações "sem inventar moda".

Já discuti situação semelhante antes aqui no portal.

Contribuição Assistencial [ clique aqui para acessar ];

Abraço

Att

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:18

É como o Eduardo diz, aqui se se recusam a homologar é só ameaçar denunciar no MTE que eles fazem, eles não podem obrigar o pagamento dessas contribuições.

O problema é que a maioria, inclusive aqui no fórum vemos muito, e não só nesse caso, mas em vários outros simplesmente dizer: "faça como o sindicato mandou", como se o sindicato fosse o dono da verdade, mesmo o sindicato estando errado.

Desse jeito eles continuarão se achando acima do bem e do mal mesmo.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:23

É mesmo Leandro...
Concordo.
Jose Galvão, quanto tempo esse funcionário tem de casa?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:33

Cheguei até a enviar à um Deputado Federal, a ideia de criaçao de uma especie de Central de Homologaçoes devidamente credenciada em que acolhesse qualquer categoria de trabalhadores, com finalidade exclusiva de homologaçoes de rescisoes de contrato, porém nada me foi respondido.

Pricila Ribeiro

Pricila Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:23

Olá, por gentileza podem sanar uma dúvida por gentileza,

Em novembro há contribuição do sindicato, mas eu levei a carta para a isenção e a protocolei, conforme deve. Porém na metade do mês de novembro eu sai da empresa em que estava e entrei em outra, a carta que eu protocolei estando na antiga empresa, vale nesta para isenção da mesma?

Por gentileza podes me informar a base legal sobre isto, caso tenha.

Obrigada desde já.

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