x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.257

acessos 451.394

Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 14:05

Boa Tarde

tenho uma empresa no ramo da construção civil enquadrada no lucro presumido cnae principal 412 .
essa empresa tem um cei aberto em 07/2013 e optou a recolher os 20% sobre a folha até o mês de outubro mas
estou com duvida se o cei entra na desoneração a partir de novembro/2013 sei que o cnpj dessa empresa entra no mês
de novembro parte do sócio/contador como ficaria o cei ?

Sobre retenção a Lei é clara na cessão de mão de obra que vai para 3,5 mas não fala sobre Empreitada o caso de construção civil
que acho que ficara os 11% normal vou continuar nos 11% se tiver errado e alguém se puser a me ajudar agradeço.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:47

Alex,

É importantíssimo que você dê uma lida na Lei 12.546/11, lá você encontrará a Base de Cálculo. Pois não se pode trabalhar nesta área apenas perguntado coisas básicas no Fórum, pois o fórum é para dúvidas de interpretação, ou seja, aquilo que se lê na "lide", mas não dá para extrair plenamente o que se deseja.

Os arts. 7o e 8o da Lei 12546/11 diz que deverá ser excluído da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações, além dessa exclusão deve-se observar para determinação da base de cálculo desta contribuição o seguinte:

A MP 563/12 convertida na Lei 12.715/12, em seu artigo 55 alterou a redação do artigo 9º da Lei 12.546/11, assim para o conceito de receita bruta temos:

(...)

Artigo 9º:........................................................................

§ 7o Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita bruta:

I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
II – (VETADO);
III - o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta; e

IV - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

(...)

Entretanto vale salientar que a determinação da Receita Bruta tem varias regras, dependendo do tipo de atividade que a sua empresa desempenha, se for atividade de indústria pelo NCM existe uma regra, se for atividade comercial ou prestação de serviços é pelo CNAE e tem outras regras, que pode envolver toda a Receita, mesmo daquelas atividades secundárias não desoneradas e etc. Tem que lê a LEI.

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Grazieli Lopes

Grazieli Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 09:40

Bom Dia..!! Possuo Construtoras do cnae 4120400 que estão enquadradas nas desoneração agora para 11/2013 com CEI iniciado em nome da minha construtora a partir de 04/2013 minha construtora terceiriza a mão de obra total desta obra, ou seja o CEI vai vinculado a folha da prestadora de serviço ... e hoje possuo apenas folha administrativas no CNPJ tais como sócios, engenheiros e administrativos escritórios COMO DESONERAR : DESONERO ADMINISTRATIVO NORMALMENTE? CASO NÃO DESONERE, COMO FICARIA O VINCULO DO MEU CEI?

Jenifer Hobus Schulenburg

Jenifer Hobus Schulenburg

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:13

Bom dia Pessoal,

Nossa estou com muitas duvidas quanto a desoneração, tenho algumas empresa no Ramo de Construção Civil, transporte e Comercio, onde algumas são optantes pelo simples Nacional anexo IV, e as demais são lucro Real ou presumido, pergunto como começo a desoneração nossa eu to bem perdidade,
Como vcs estão procedendo como começo essa desoneração??

Aguardo e agradeço a compreensão de todos..

Jenifer

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:33

Eu também estou com várias dúvidas, para uma funcionaria que faz somente a parte de Setor Pessoal de uma empresa que se obriga à desoneração a partir de janeiro/2014, não será preciso mais gerar a guia do INSS? Pois a parte do faturamento da empresa é feita no escritório de contabilidade. ..

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:39

boa tarde

gostaria de saber se alguém sabe me esclarecer a seguinte situação:

uma empresa abriu o CEI ano passado, no entanto uma empreiteira com o CNAE 41204/00, começou a prestar serviço p/ ela utilizando o CEI este ano. Esta empreiteira entra na desoneração????

SHARLENE VAZ

Sharlene Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:15

Boa Tarde!!!

temos um cliente aqui que tem esta na desoneração... ele presta serviços para varias empresas sendo que essas reformas que ele faz são pequenas e nao tem CEI. .. como eu faço??? esses tomadores tem retenção na nota....

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:32

Isabela

Qual atividade da sua empresa? Primeiro verifique a atividade pra depois determinar a alíquota de 1% ou 2% com base na lei 12.546/11 nos arts 7° (2%) e 8°(1%).

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:37

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos, são várias empresas que tenho aqui no escritório, já identifiquei a porcentagem de algumas, mais falta algumas.

Tu sabe me informar, quando as porcentagens variam nos cnaes principais e secundários, qual devo utilizaR?

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:43

Grazieli Lopes

Se esse CNAE for o preponderante da sua empresa, significa que sua empresa vai sofre desoneração total, logo na desoneração significa que sua empresa vai efetuar a substituição dos 20% sobre 1% sobre o faturamento. No caso a empresa não obtenha faturamento em um determinado mês, você vai pagar apenas rat x fap + outras entidades, desconsiderando os 20% que você pagava antes e que não ira pagar mais pelo fato da empresa estar na desoneração e substituir por 1% sobre faturamento.
Lembrando que a desoneração volta agora em Novembro com pagamento em Dezembro.

Espero ter ajudado.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Grazieli Lopes

Grazieli Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 17:49

Grato...
Ricardo Dimitri... , foi de ótima solução a sua resposta com relação a minha questão , peço ainda a sua gentileza para seu entendimento em uma outra questão minha postada neste site

Possuo Construtoras do cnae 4120400 que estão enquadradas nas desoneração agora para 11/2013 com CEI iniciado em nome da minha construtora a partir de 04/2013 minha construtora terceiriza a mão de obra total desta obra, ou seja o CEI vai vinculado a folha da prestadora de serviço ... e hoje possuo apenas folha administrativas no CNPJ tais como sócios, engenheiros e administrativos escritórios COMO DESONERAR : DESONERO ADMINISTRATIVO NORMALMENTE? CASO NÃO DESONERE, COMO FICARIA O VINCULO DO MEU CEI?

Caso possa também opinar agradeço.. desde já atenção!!!

Rivanise Cristina da S Santos

Rivanise Cristina da s Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:34

Bom dia ,

Gostaria de saber quandoa empresa possui uma atividade na desoneração (principal) e as segundarias sem está na desoneração e não teve faturamento no mês. Quando gerar a guia de INSS teria a dedução dos 20% ou não teria que fazer o recolhimento normalmente?

Grata,

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 13:14

Boa tarde pessoal...!
Surgiu uma dúvida...
Temos uma empresa que é Simples Nacional, com CNAE 4120400 (C. Civil). Essa empresa presta pequenos serviços para prefeitura, e não existe CEI. As notas e as guias são emitidas no CNPJ. Nesse caso, entra na desoneração ou não???

Obrigada!!!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
HENRIQUE BRASIL

Henrique Brasil

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:51

Boa tarde

Trabalho no setor pessoal de uma Empresa Incorporadora CNAE 4120400 Construtora
que é Incorporadora Desonera agora a partir 11/2013??
Tenho 02 CEI's um antigo 2010 e outro aberto 11/2013 Desonera os dois com Administrativo?
Grato
HB

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 15:13

Me ajudem identificar qual porcentagem devo usar. Por favor!

Empresas Lucro Presumido com os seguintes CNAE:


69.11-7-01 - Serviços advocatícios.
86.30-5-04 - Atividade odontológica.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,intermunicipal, interestadual e internacional.
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura.
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos.
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
52.12-5-00 - Carga e descarga.
45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores.
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.

Obrigada!!

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 19:09

Boa tarde,

Possuo uma obra que recolho a SEFIP com cod 155, essa não entra na desoneração pois começou em 01/2013.
Tenho mais 2 obras e o administrativo com o cód 150, todas entram na desoneração.
Minha dúvida é: Irei enviar 2 SEFIP, uma com cód 150 com as obras da desoneração e outra com cod 155 com a obra não desonerada. Na SEFIP 150 desonero toda a parte patronal, ou seja, todo os 20% da minha folha, visto que todas as obras dessa SEFIP começaram em 11/2013. e calculo os 2% sobre a receita apenas dessas obras? E envio a outra SEFIP com cod 155 sem desonerar nada e também não pago os 2% sobre a RB dessa obra? Ou faço a SEFIP 150 recolhendo o CPP proporcional por causa da obra 155 que não entra na desoneração?

Obrigada.

HENRIQUE BRASIL

Henrique Brasil

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:38

Um HELP do tamanho do amor de Deus!!

Ou mesmo ao que mais se aproxima do amor de Deus é o de MÃE!

Trabalho numa Empresa de Construção 4120 que é incorporadora, tem um CEI antigo e um novo de 01/2013

Minha pergunta é: DESONERA ou não?

O CEI novo não tem receita!!!

Help agradecido pelo um dos amores acima!!!

HB

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 13:15

Henrique, Boa tarde

Esse CNAE esta desonerado em Abril e Maio/2013 e volta agora em Novembro/2013.

No período de Junho a Outubro, ficou opção, no entanto um vez feita a opção (junho) define como será o
recolhimento em Julho, Agosto, Setembro e outubro.

Ou seja, se desonerou deve seguir desonerado. Agora se recolhei normal deve seguir a outubro.

Obra CEI 01/04 em diante mesmo sem faturamento está desonerada.

Até mais

Edir

Edir Capelin
Email: [email protected]
Skype: [email protected]
https://www.suporhte.com.br ou https://www.grh.com.br
"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele" (Kant)
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:08

Boa tarde, Edir

A Lei da desoneração na construção civil não começa para CEI's abertos a partir de 01/04?
No questionamento de Henrique, ele fala que o CEI começou em 01/2013, portanto não entra na desoneração.
Correto?


Obrigada.

Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:32

Boa tarde,

Estou com uma dúvida cruel, tenho um cliente que está fazendo parte da desoneração da folha de pagamento ela emiti a NF de serviços, mas ela retém 11% de INSS mas deverá passar a reter 3,5%. Há um campo na SEFIP que diz sobre compensação de valores, devo colocar o valor retido sobre os 3,5% retidos ou os 2% que passou a ser recolhido sobre a receita bruta.

No aguardo,

Obrigada !

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:56

Boa tarde Bianca !

Essa porcentagem de 2% sobre o faturamento não tem nada a vê com a retenção de 3,5% retido na Nf. A empresa enquadrada na desoneração vai substituir a parte patronal, ou seja, 20% sobre 1% ou 2%(de acordo com a atividade da empresa) sobre a faturamento mensal, sendo obrigatório recolher esse valor em DARF. A empresa enquadrada na desoneração passa a sobre retenção que antes era 11% por 3,5%, podendo utilizar esse valor retido como abatimento na GPS no campo 6 - INSS -. Ressaltando que a compensação de valores é somente no campo 6, valor de outras entidades não pode ocorrer compensação.

Espero ter ajudado.

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Página 10 de 76

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.