Angela Bassetti
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo bom dia Eder em 1º lugar muito obrigada, so mais uma coisa no caso do serviço prestado tiver CEI, preciso seguir aquela regra da emissao da cei?
agradeço a atenção!
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Angela Bassetti
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo bom dia Eder em 1º lugar muito obrigada, so mais uma coisa no caso do serviço prestado tiver CEI, preciso seguir aquela regra da emissao da cei?
agradeço a atenção!
Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Angela,
Caso seja "OBRA" (definição IN 971), deve observar a data do cadastro da CEI.
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Willian Carvalho,
Caso tenha alguma dúvida, contate-me.
Espero que outros colegas também testem...
Daniel Pinheiro
GRUPO MUNDIAL
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Já fiz a VERSÃO 3.0 do APLICATIVO DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO 2013.
Por favor façam o DOWNLOAD e testem para sabermos se está calculando tudo correto.
O APLICATIVO possui CAMPOS AUTOMÁTICOS e CAMPOS que devem ser preenchido, conforme valores da sua FOLHA.
É importante o preenchimento correto dos CAMPOS.
Baixem no LINK para Internet Explorer abaixo:
APLICATIVO DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO 3.0 - 2013
A mudança em relação à versão anterior, é que essa trás CAMPO para compensação da RETENÇÃO da Lei 9.711/98 e novas funçãos automáticas.
Peço, por gentileza a algum MODERADOR que coloque esse arquivo para DOWNLOAD de todos no Fórum.
Att.
Daniel pinheiro
GRUPO MUNDIAL
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Segue OPÇÃO de LINK para CHROME:
APLICATIVO DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO Versão 3.0 -2013
Por favor testem
Daniel Pinheiro
GRUPO MUNDIAL
Karla Daiane Corona Bento
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Mais uma dúvida,
empresa cnae 433 aloca funcionários com cei´s aberto antes 31/03/13, só tem 1 pro labore no cnae como funciona a desoneração?
agradeço desde já.
Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Karla,
A Receita Auferida pela a empresa é referente a Obra com CEI aberta antes de 31/03/2013?
Monique
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Boa tarde Caros Clogas:
Estou confusa com essas alterações na desoneraçõ da folha e gostaria do auxilio de vcs. Seguinte, tenho uma empresa com CNAE principal 4771701, cujo o CNAE secundario dela é 47725 (comercio varejista de cosmeticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal) que está no Anexo II incluso na desoneração. Minha duvida é devo fazer a desoneração da folha dessa empresa no mes 11/2013??? como devo proceder?
Desde já agradeço as orientaçoes, as mudanças são muitas e nao estou conseguindo acompanha-las.
Karla Daiane Corona Bento
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosEder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Karla,
Seguinte, verifique sua Receita Auferida.
Na resposta anterior estava perguntando se o faturamento da empresa é da obra que você havia falado que foi criada a CEI antes de 31/03/2013.
Caso todo o faturamento da empresa seja de obras com cadastro CEI até 31/03/2013, não existirá desoneração.
Você deve observar todas as receitas auferidas pela a empresa.
Karla Daiane Corona Bento
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Eder,
agora entendi, mas é que tenho que enviar gfip hoje e por isso não devo ter interpretado corretamente, agradeço a sua resposta e o meu caso é como você falou a empresa não tem receita no cnpj, ela presta serviços para outra empresa onde discrimina os centros de custos que estão cadastrados com data anterior 31/01/2013.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Daniel, preenchi a planilha da desoneração, deu certo sim, mas só testei no caso que tenho, não testei em desoneração parcial por NCM. show de bola.
Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Karla,
A CEI é da prestadora ou da contratante? (Conforme seu caso)
Caso seja da contratante você não deve observar a data da CEI não.
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Valeu Willian!
Karla Daiane Corona Bento
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosEder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Karla,
Só observará CEI o próprio dono da CEI.
Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Karla,
Veja a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92 de 04 de Setembro de 2013 .
Link abaixo:
decisoes.fazenda.gov.br
Karla Daiane Corona Bento
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Eder,
então muda o que eu pensei que era, devo fazer a desoneração no meu entendimento em relação a solução de consulta.
desculpa está ti incomodando é que sou sozinha no setor e leio bastante fi curso mas ta dificil por na prática.
Alice Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Eder, boa tarde
com relação a solução de consulta, ela vale para todos, ou apenas p/ empresa que a faz?
desde já agradeço
Alice
Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Alice,
Solução de Consulta vale apenas para a pessoa que consulta, porém pode servir para algum norte em casos omissos da Lei. Que é o caso da lei 12.546.
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos boa Tarde!!!
O meu caso é o mesmo que a da Angela. Tenho uma empresa de Construção Civil, com o CNE principal 412 - mas só presta serviços, não tendo cadastro de CEI de Obra, trabalhando só com empresas com CNPJ. No meu entendimento a Desoneração esta vinculado ao CEI da obra, por isso não estamos pagando os 2% do faturamento. Mas tenho dúvidas e gostaria de maiores esclarecimentos. Estou fazendo correto ou não.
At,
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Monique
A empresa entrara na desoneração através do CNAE preponderante, se por um acaso o preponderante não entrar na desoneração porem o secundaria entrar, você não deve enquadrar a empresa, porque a empresa sera desonerada através do preponderante. Ressaltando que esse procedimento é somente para as empresas que desonera através do CNAE preponderante tais como construção civil, comercio varejista de materiais de construção e etc... Caso a sua empresa é de outro ramo, ai devera ser feito a proporção.
Att.
Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Laura,
O ideal que no caso de dúvida, você faça uma consulta formal junto a RFB. Mas de todo modo, a sua solução de consulta falará que deverá entrar na Desoneração da Folha de Pagamento. Isso porque é o atual entendimento da RFB. (Entendimento Meu, diante de tantas e enumeras manifestações da RFB)
Faça os cálculos, normalmente as empresas do seu ramo estão economizando. Não estou falando que pode escolher estar ou não estar, pois a desoneração é impositiva, más vale a pena fazer os cálculos para mostrar para o empresário a diferença.
Espero ter ajudado.
Krystyanne Bonfim
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde...
Alguem poderia me ajudar quanto a questão que vou descrever abaixo???
a empresa tem matriz e filial:
na matriz não tem movimento fiscal e tem movimentação de pro labore e autônomo, já na filial tem movimento fiscal e tem funcionários...
na filial procedo normalmente quanto a desoneração... e na matriz?????
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalLuciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Eu tenho um cliente que está no CNAE 4330/403 (obras de acabamento em gesso e estuque) , as notas que ele emite é de restauração de fachadas em condominios, pinturas.... Pelo que eu entendi ele se enquadra na desoneração de construção civil. Alguem poderia por gentileza só me confirmar se volta a desoneração nesse caso no mes de novembro?!
Obrigada pelo auxilio.
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Luciana,
A desoneração já voltou agora em NOVEMBRO para CONSTRUÇÃO CIVIL grupo de CNAEs: 412, 432, 433 e 439.
Verifique se essas atividades de restauração de fachadas em condomínios, pinturas...., estão dentro do CNAE: 433.
Att.
Daniel Pinheiro
GRUPO MUNDIAL
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Eder,
Verificando melhor os novos esclarecimentos pela RFB, sobre o assunto, consta que a Desoneração consta desde 01/04/2013 conforme o CNAE princial, estiver na desoneração. Agradeço e irei passar estas novas respostas ao responsável e se for o caso, como você sugeriu, ir a RFB para maiores esclarecimentos.
At,
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Oi Daniel,
Bom dia!
Obrigada por sua ajuda...as notas que ele emite fazem parte sim do CNAE 433, são diversos serviços e o cod. da Prefeitura menciona obras de construção civil, então o correto realmente é desonerar pelo faturamento total.
Mais uma vez obrigada !
Danielle Ramos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida;
Estou desonerada desde de abril/13 até o momento, como que tenho que calcular o 13º salario?
Veja se assim está correto:
(17.683,34) /12 = 1.473,61 x 3(meses de jan/fev/mar que não estava desonerado)= 4.420,83 valor recolher na GPS
folha 13º
Obrigada
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