x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.257

acessos 451.392

Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 11:26

Willian Carvalho,

Caso tenha alguma dúvida, contate-me.
Espero que outros colegas também testem...

Daniel Pinheiro
GRUPO MUNDIAL

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 11:33

Pessoal,

Já fiz a VERSÃO 3.0 do APLICATIVO DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO 2013.

Por favor façam o DOWNLOAD e testem para sabermos se está calculando tudo correto.
O APLICATIVO possui CAMPOS AUTOMÁTICOS e CAMPOS que devem ser preenchido, conforme valores da sua FOLHA.
É importante o preenchimento correto dos CAMPOS.

Baixem no LINK para Internet Explorer abaixo:
APLICATIVO DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO 3.0 - 2013

A mudança em relação à versão anterior, é que essa trás CAMPO para compensação da RETENÇÃO da Lei 9.711/98 e novas funçãos automáticas.

Peço, por gentileza a algum MODERADOR que coloque esse arquivo para DOWNLOAD de todos no Fórum.

Att.

Daniel pinheiro
GRUPO MUNDIAL

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 13:52

Boa tarde Caros Clogas:

Estou confusa com essas alterações na desoneraçõ da folha e gostaria do auxilio de vcs. Seguinte, tenho uma empresa com CNAE principal 4771701, cujo o CNAE secundario dela é 47725 (comercio varejista de cosmeticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal) que está no Anexo II incluso na desoneração. Minha duvida é devo fazer a desoneração da folha dessa empresa no mes 11/2013??? como devo proceder?

Desde já agradeço as orientaçoes, as mudanças são muitas e nao estou conseguindo acompanha-las.


karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 13:58

Eder,

desculpa si não entendi sua resposta, e coloco aqui meu entendimento em relação a mesma.

quer dizer que a empresa ainda não está na desoneração por não ter cei depois do dia 01/04 e ter somente pro labore no cnae 433 que é da empresa que presta serviço de pintura?

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 14:06

Karla,

Seguinte, verifique sua Receita Auferida.

Na resposta anterior estava perguntando se o faturamento da empresa é da obra que você havia falado que foi criada a CEI antes de 31/03/2013.


Caso todo o faturamento da empresa seja de obras com cadastro CEI até 31/03/2013, não existirá desoneração.


Você deve observar todas as receitas auferidas pela a empresa.

karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 14:18

Eder,

agora entendi, mas é que tenho que enviar gfip hoje e por isso não devo ter interpretado corretamente, agradeço a sua resposta e o meu caso é como você falou a empresa não tem receita no cnpj, ela presta serviços para outra empresa onde discrimina os centros de custos que estão cadastrados com data anterior 31/01/2013.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 15:18

Daniel, preenchi a planilha da desoneração, deu certo sim, mas só testei no caso que tenho, não testei em desoneração parcial por NCM. show de bola.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 15:45

Valeu Willian!

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:19

Eder,

então muda o que eu pensei que era, devo fazer a desoneração no meu entendimento em relação a solução de consulta.

desculpa está ti incomodando é que sou sozinha no setor e leio bastante fi curso mas ta dificil por na prática.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:19

Eder, boa tarde

com relação a solução de consulta, ela vale para todos, ou apenas p/ empresa que a faz?

desde já agradeço

Alice

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:47

boa Tarde!!!


O meu caso é o mesmo que a da Angela. Tenho uma empresa de Construção Civil, com o CNE principal 412 - mas só presta serviços, não tendo cadastro de CEI de Obra, trabalhando só com empresas com CNPJ. No meu entendimento a Desoneração esta vinculado ao CEI da obra, por isso não estamos pagando os 2% do faturamento. Mas tenho dúvidas e gostaria de maiores esclarecimentos. Estou fazendo correto ou não.


At,

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:59

Monique

A empresa entrara na desoneração através do CNAE preponderante, se por um acaso o preponderante não entrar na desoneração porem o secundaria entrar, você não deve enquadrar a empresa, porque a empresa sera desonerada através do preponderante. Ressaltando que esse procedimento é somente para as empresas que desonera através do CNAE preponderante tais como construção civil, comercio varejista de materiais de construção e etc... Caso a sua empresa é de outro ramo, ai devera ser feito a proporção.

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:59

Laura,


O ideal que no caso de dúvida, você faça uma consulta formal junto a RFB. Mas de todo modo, a sua solução de consulta falará que deverá entrar na Desoneração da Folha de Pagamento. Isso porque é o atual entendimento da RFB. (Entendimento Meu, diante de tantas e enumeras manifestações da RFB)

Faça os cálculos, normalmente as empresas do seu ramo estão economizando. Não estou falando que pode escolher estar ou não estar, pois a desoneração é impositiva, más vale a pena fazer os cálculos para mostrar para o empresário a diferença.

Espero ter ajudado.

Krystyanne Bonfim

Krystyanne Bonfim

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 18:08

Boa tarde...

Alguem poderia me ajudar quanto a questão que vou descrever abaixo???

a empresa tem matriz e filial:

na matriz não tem movimento fiscal e tem movimentação de pro labore e autônomo, já na filial tem movimento fiscal e tem funcionários...

na filial procedo normalmente quanto a desoneração... e na matriz?????

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 13:12

Boa tarde!

Eu tenho um cliente que está no CNAE 4330/403 (obras de acabamento em gesso e estuque) , as notas que ele emite é de restauração de fachadas em condominios, pinturas.... Pelo que eu entendi ele se enquadra na desoneração de construção civil. Alguem poderia por gentileza só me confirmar se volta a desoneração nesse caso no mes de novembro?!
Obrigada pelo auxilio.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 13:42

Luciana,

A desoneração já voltou agora em NOVEMBRO para CONSTRUÇÃO CIVIL grupo de CNAEs: 412, 432, 433 e 439.

Verifique se essas atividades de restauração de fachadas em condomínios, pinturas...., estão dentro do CNAE: 433.

Att.

Daniel Pinheiro
GRUPO MUNDIAL

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:53

Eder,


Verificando melhor os novos esclarecimentos pela RFB, sobre o assunto, consta que a Desoneração consta desde 01/04/2013 conforme o CNAE princial, estiver na desoneração. Agradeço e irei passar estas novas respostas ao responsável e se for o caso, como você sugeriu, ir a RFB para maiores esclarecimentos.


At,

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 09:56

Oi Daniel,
Bom dia!

Obrigada por sua ajuda...as notas que ele emite fazem parte sim do CNAE 433, são diversos serviços e o cod. da Prefeitura menciona obras de construção civil, então o correto realmente é desonerar pelo faturamento total.
Mais uma vez obrigada !

Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 14:48

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida;

Estou desonerada desde de abril/13 até o momento, como que tenho que calcular o 13º salario?
Veja se assim está correto:


(17.683,34) /12 = 1.473,61 x 3(meses de jan/fev/mar que não estava desonerado)= 4.420,83 valor recolher na GPS
folha 13º



Obrigada

Página 13 de 76

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.