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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 13:32

Alex Rocha, A Receita Federal jamais iria publicar uma resposta equivocada, ainda mais sobre este assunto que está tão complexo. Cliente meu não estava desonerando e sofreu fiscalização, no escritório da empreiteira o Fiscal da Receita Federal me informou que não era para ter base a data do CEI, desde que ele não fosse o titular do CEI, inclusive foi o próprio fiscal que me passou o link de acesso a consulta. Muitos de nós, inclusive IOB, Legisweb e etc estavam passando informações contrarias.

O que pode-se fazer é solicitar via processo administrativo um parecer sobre as duvidas que o senhor possui.

Aqui esta o link com os modelos fornecidos pela RFB

clique aqui

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Larissa Alencar

Larissa Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:22

Boa tarde,

Gostaria de tira uma duvida, comecei a trabalha em uma empresa de construção civil, e verifiquei que ele passou a ser enquadrada na desoneração da folha a partir de janeiro/2014, e segue abaixo alguma duvidas:

1º a empresa tem um CEI que foi criado antes do dia 31/03/2013, pelo que eu entendi CEI criado até essa dada não estão enquadrados na desoneração, minha pergunta é, então vou recolher os 20% do INSS PATRONAL só sobre a folha do CEI, certo?

2º E sobre a folha do administrativo, como faço eu recolho os 20% do INSS PATRONAL ou como a empresa esta enquadrada na desoneração eu recolho pela receita bruta, mas caso seja pela receita bruta de 2% como vou fazer se as notas emitidas nesse mês de janeiro são desses CEI, então não vou ter como paga os 2% em cima da receita bruta? (Deu pra entender, isso já está dano um nó na minha cabeça... HELP).

3º A empresa no mês de janeiro fez tudo sem desoneração, eu retifico as informações?

4º Agora em fevereiro foi criado mais um CEI, eu posso enviar uma GFIP com o administrativo e um CEI no código 150 e depois enviar só esse CEI novo também no código 150?

Como da pra ver não tenho tanta experiência com construção civil, desde já fico agradecida com ajudar.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:02

Boa tarde Isabela !

No seu caso o CNAE principal que consta no CNPJ é desonerado pelo fato de ser anexo IV, e os secundário não desonera pelo fato de ser anexo III, no entanto a desoneração não vai seguir o conceito do CNAE que consta no cartão CNPJ, e sim na atividade de maior receita auferida no últimos meses. Usando o seu exemplo, como o seu cliente possui apenas receita no anexo III(não desonera), devera ser feito a alteração no cartão CNPJ, passando essa atividade como principal e a do anexo IV passando a ser secundaria. Ressaltando que antes de qualquer procedimento é necessário analisar se é viável efetuar essas mudanças.

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:19

Boa tarde Marcio e Felipe !

O aplicativo do simples nacional passou a ser adaptado de acordo com a lei 12.844/13, que informa novas atividades enquadradas na desoneração da folha a partir de 2014, e dentre as atividades, constam as empresas enquadradas no grupo da CNAE 421, 422, 429 e 431 (construção civil obras de infraestrutura), ou seja, de acordo com a lei, precisa sofrer a desoneração os grupos citados na lei.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Alessandro dos Santos Ferreira

Alessandro dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 18:23

Boa noite, Trabalho em uma empresa de Construção Civil, estou com dúvida sobre retenção/compensação INSS Folha com Desoneração.

Emiti NF com retenção de 395,00 e minha folha gerou INSS Empresa (20%) 385,00 valor para compensação.

Tenho 395,00 Retenção NF
385,00 compensação
Total R$ 780,00

Na Sefip tenho Empresa (20%) RAT, Empregados R$ 592,52 (-) Compensação e retenção

Ficando um saldo de R$ 187,48, posso compensar no mês seguinte este valor??????

Qual a base para a compensação estamos num impasse em nossa departamento.

Obrigado.

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:37

Boa tarde.

Pessoal algumas empresas estão insatisfeitas com essa nova forma de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e gostariam de saber sobre a possibilidade de afastar a lei e retornar a forma apuração antiga, sobre a folha de pagamento.

Pesquisei sobre o assunto e vi que empresas de outros ramos que não da construção civil já ingressaram com ações neste sentido, mas não achei nenhum caso de êxito.

Alguém viu este caso?

Obrigada.

Tatiana Oliveira
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:16

Boa tarde, Ricardo! Sim, estes CNAEs entraram na desoneração a partir de 2014. O problema é que a Instrução Normativa 1.436, no artigo 19, Inciso II, especifica que as empresas optantes pelo Simples Nacional que se enquadram na desoneração são as dos grupos 412, 432, 433 ou 439. Existe, no meu entendimento, uma discrepância entre a Lei e a Instrução Normativa ...

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:33

Tatiana Lopes,

A desoneração é obrigatória para as empresas com atividades prevista na Lei nº 12.546/11.

Assim sendo, a possibilidade de êxito destes processos judiciais das empresas que entraram solicitando exclusão da desoneração é quase zero.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:52

Boa tarde Daniel, e obrigada pelo entendimento.

Acredito que o tema seja caso de força maior talvez uma grande mobilização por parte dos insatisfeitos, mas também vejo como improvável pois temos casos de satisfação dentre os obrigados.

É discutível o assunto, porém, afirmo que sua colocação está perfeita e a Lei bem esclarecedora.

Att,

Tatiana Oliveira
ERIVALDO

Erivaldo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:01

Bom dia, Pessoal!

Uma dúvida. A empresa com Atividade Principal de TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA (inciso VIII, artigo 8º, Lei Nº 12.546/2011) pode ser considerada seu enquadramento pelo CNAE?

O questionamento é em função do disposto no §9º, artigo 9º, Lei Nº 12.546/2011 (As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no § 1o).


Sds

CLAUDIA OTAVIA GUALBERTO EVANGELISTA

Claudia Otavia Gualberto Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:20

Amigos boa tarde
Estou desde sexta lendo todos os tópicos sobre a Desoneração da Folha de Construção Civil e ainda continuo com dúvidas.
Vou expor meu caso:
Minha empresa tem Cnae 4120400, e presta mão de obra para outra construtora. Os funcionários são alocados no CEI da obra, e a minha empresa é simles nacional.
Ela já tem uma redução de 3,5% na folha. Era 11% e agora passou pra 3,5%.
Ainda assim ela tem a desoneração? Ou seja, tenho que reduzir os 20%?
E como ela irá recolher a Contribuição Previdenciária? E qual alíquota?

Estou perdida com isso tudo. Espero que me ajudem.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:47

Claudia, empresa do Simples Nacional, tributada no Anexo IV, com receita principal enquadrada no CNAE 412, entra na desoneração. Não irá recolher os 20% da contribuição patronal, e pagará 2% de CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta).

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 18:06

Olá Claudia Evangelista,

E como ela irá recolher a Contribuição Previdenciária? E qual alíquota?

Gosto do seguinte padrão:

Regra do CNAE
As empresas devem aplicar a Desoneração da Folha sobre todas as receitas, independentemente de exercerem atividades não desoneradas.

Como aplicar
Considerando os CNAEs dentro da obrigatoriedade, pergunte-se:

1 - Qual atividade gera a maior receita na empresa (considerando matriz e filiais)?
2 - Essa atividade está presente na relação de CNAEs da tabela?

Se atividade que gera a maior receita na empresa estiver contida na relação, então aplique desoneração total.

CNAEs que começam com 412, 432, 433 e 439 estão na desoneração respeitando os seguintes períodos:

- Desoneração entre 04/2013 e 05/2013.

- Desoneração entre 11/2013 até 12/2014.

***Foi possível continuar na Desoneração da Folha se o pagamento do DARF referente a 06/2013 fosse feito até o prazo de vencimento da CPRB - 19/07/2013.

Conforme mencionado pelo colega Márcio Mello, alíquota aplicável corresponde a 2% sobre a Receita Bruta consideradas as exclusões permitidas.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 08:57

Pessoal, bom dia!
Tenho uma empresa cujo CNAE se enquadra, porém em seu faturamento, ela não possui nenhum NCM enquadrado, como proceder?
Tenho o conhecimento que o comércio se enquadra pelo CNAE e a indústria pelo NCM, mas quando é pelo CNAE é 100%?

Obrigado!

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 10:30

Olá Carlos Rocha,

Em relação a empresa, informe quais são os CNAEs e as atividades que a mesma exerce de fato. Será mais fácil ajudar.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 15:56

Boa tarde,

Estou fazendo o fechamento das folhas de pagamento e me surgiu uma dúvida...

No mês de março ocorrerá retirada de pro labore... E a empresa faz parte da Desoneração da Folha,
a minha dúvida é:

Na compensação, o valor da retirada de pro labore entra junto na base?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 11:59

Karla !

Desoneração para empresas do simples, são para aquelas que estiverem enquadradas no anexo IV, e comercio varejista é anexo I.

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
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Analista em tributação de e-commerce
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karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 12:11

Ricardo,

desculpa formulei minha pergunta errada,

a empresa é do simples nacional com cnae principal

-4744099 comércio varejista de materiais de construção em geral

e tem o cnae secundário:

- 4330402 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material.

ela vai ter meses que vai ter faturamento maior no principal e meses em que terá faturamento do secundário, eis minha pergunta como proceder.


desde já agradeço pela atenção.

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 12:59

Boa tarde.

Tem uma empresa que prestava serviços numa obra em que o CEI foi inscrito em 2012, portanto não se falava em desoneração.
No mês de março/2014 foi emitido nota fiscal, a título de antecipação, para outra obra com CEI inscrito em 06/2014, (desoneração). Acontece que não foi alocado nenhum empregado nessa obra porque todos trabalharam na obra antiga.

Obs.: não foi emitido nota para essa obra onde os empregados estão alocados (efetivamente trabalharam).

Fiz os seguintes procedimentos: Favor corrigir caso eu esteja errado.

01) Na GFIP precisei alocar um dos sócios para eu conseguir compensar o valor do INSS que foi retido na nota fiscal(3,5%)
02) Aloquei todos os outros na obra antiga.
03) Foi emitido o DARF referente aos 2% da desoneração direto da página do simples nacional
04) Só deduzi do INSS os 20% referente ao pro labore do sócio alocado na obra nova.
05) Demais empregados alocados na obra antiga considerei os 20% da folha de pagamento por se tratar de cei inscrito antes de 04/2013.

O procedimento está correto ou eu posso compensar os 20% de toda a folha de pagamento?

Agradeço desde já.

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 13:49

Olá Karla Bento,

...ela vai ter meses que vai ter faturamento maior no principal e meses em que terá faturamento do secundário, eis minha pergunta como proceder...

Acredito que você possa se interessar por esta orientação: Desoneração da Folha - Prestação de Serviços e Comércio Varejista - Regra do CNAE, com exemplo.

Apenas sugiro que, ao permanecerem dúvidas, deixe-as aqui, neste fórum.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:15

Karla !

Conforme link que o colega Dimitry postou acima, a atividade principal para efeitos de aplicação da CPRB, é aquela de maior receita auferida ou esperada, considerando todas as atividades exercida pela empresa. A receita auferida será apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 meses, quando se referir ao ano de início de atividades da empresa.
A receita esperada é uma previsão da receita do período considerado. Será utilizada no ano-calendário de início de atividades da empresa.[/u

No entanto Karla você deve observar o seguinte:
Se a empresa no período de 12 meses obteve maior receita na atividade 4744099 comércio varejista de materiais de construção em geral, logo se enquadrando no anexo I, não sofrendo a desoneração.
Agora se a empresa obteve maior receita na atividade 4330402 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material[b/], o enquadramento na desoneração será efetuado. Ressaltando que esse CNAE se enquadra no anexo III(finalidade de manter, conservar ou embelezar obra existente), anexo IV(serviços de acabamento de obra nova, tais como revestimentos, pintura e instalações em geral) e anexo V( instalações ou montagem de estandes para feiras e eventos).

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
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LAURA

Laura

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 06:04

Boa Noite,

quanto mais eu leio mais confusa eu fico...Me ajudem por favor...
o CNAE da empresa eh 432, esta na desoneração, mas não eh todo mês que tem nota fiscal. ..
Eu só faço a folha de pagamento. ..
Na GFIP irei recolher o INSS dos empregados, do pro-labore, RAT e Outras entidades, compensando apenas os 20% da parte patronal ??
Ou irei recolher apenas o RAT e Outras entidades, compensando o INSS dos empregados, do pro-labore e os 20% parte patronal??

Cristiane Rosa Lucca

Cristiane Rosa Lucca

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:31

Bom dia a todos!
Tenho um caso um pouco diferente relacionado à desoneração.
Temos uma empresa do ramo varejista que está desobrigada a desonerar, porém ela comprou uma inústria em outra cidade, e esta está obrigada a desonerar. A matriz não precisa, mas a filial precisa. Só que a filial não possui receita relevante, ou seja, a matriz é que detém o maior faturamento. Neste caso o correto é não desonerar nada, nem matriz, nem filial? E quando a filial que é obrigada a desonerar tiver receita maior, irei desonerar as duas?
Obrigada pela ajuda.
Cristiane

Cristiane Rosa Lucca
Aux. Depto. Pessoal
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:35

Olá Laura,

o CNAE da empresa eh 432, esta na desoneração, mas não eh todo mês que tem nota fiscal. ..

Qual atividade gera a maior receita na empresa (considerando matriz e filiais). É a do CNAE 432?
Se essa for a atividade que gera a maior receita na empresa aplique desoneração.

Sobre a questão &quot;tem mês que tem receita e mês que não tem&quot;, considere os seguintes conceitos para responder a pergunta anterior:
Atividade principal, para fins de aplicação da CPRB, é aquela de maior receita auferida ou esperada, considerando-se as atividades exercidas por toda a empresa (matriz e filiais).

A receita auferida será apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 meses, quando se referir ao ano de início de atividades da empresa.

A receita esperada é uma previsão da receita do período considerado. Será utilizada no ano-calendário de início de atividades da empresa.


Na GFIP irei recolher o INSS dos empregados, do pro-labore, RAT e Outras entidades, compensando apenas os 20% da parte patronal ??

Sim.

Ou irei recolher apenas o RAT e Outras entidades, compensando o INSS dos empregados, do pro-labore e os 20% parte patronal??

Não.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:43

Bom dia Laura !

A desoneração da folha é a substituição dos 20% patronal por 2% ou 1% sobre o faturamento do mês da empresa, efetuando o recolhimento e informando na GFIP o RAT, outras entidade e INSS(se caso a empresa possuir retenção de INSS, pode compensar na GPS).

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
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Contato - 11.97424.7054
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Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:37

Olá Isabela de Freitas,

Está fora da desoneração. Os mais próximos são:
4744005 - Comércio varejista de materiais de construção; e
4744099 - Comércio varejista de materiais de construção em geral.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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