Olá, bom dia!
Tenho alguns questionamentos:
1.:
Tenho duas empresas, cujos os CNAES são: 4292801 e 7112000
Podem me confirmar se é de Janeiro/2014 em diante mesmo que a desoneração está obrigatória para elas?
2.:
Ambas as empresas citadas acima são de Construção Civil. Eu pegarei o valor da receita bruta, tirarei 1% disso e lancarei como compensação na SEFIP, certo?
2.1: Se a "2." estiver certa, como farei para um mês que a empresa não tenha lançado notas fiscais, mas tenha movimentos no quadro de empregados, por exemplo? Terei que lançar com movimento, mas e o valor das notas/receita da empresa, como farei? Há um valor genérico?
2.2: A GPS que sair na SEFIP eu devo desconsiderar, correto? Eu devo fazer uma Darf com os valores a serem pagos na GPS até sair uma nova versão da SEFIP (8.5) que contemple essas alterações?
Se alguma delas estiver errada no entendimento geral, por favor, me corrijam, pois estou totalmente perdida.
Me perdoem pelas perguntas que com certeza em algum lugar deste fórum estão respondidas, mas ao apertar em procurar, localizo vários tópicos onde as pessoas perguntam fora deste tópico geral e são redirecionadas para este, mas que na verdade mesmo não localizam a pergunta em sí daqui, e cá pra nós, são 74 páginas de textos que me deixam mais confusa ainda, rs... desculpem, mas eu realmente não estou conseguindo compreender, agradeço se puderem esclarecer essas pequenas dúvidas que de certo, vocês estão bem mais avançados nessas informações do que eu.