x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.257

acessos 451.383

Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 14:24

Boa tarde Ricardo Dimitri, , a minha empresa atividades inseridas no art 07 e tambem no art 08, as atividades são: (43.99-1-03 - Obras de alvenaria) e (47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral). A minha duvida é: Terei que recolher os valores separadamente corresponte aos darfs 2985 e 2991 nos valores de 1% ou 2% de acordo com o faturamento de cada atividade?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:55

Olá Paulo Junior,

Qual das duas atividades representa a maior receita? Para responder, considere:

Receita auferida com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 meses, quando se referir ao ano de início de atividades da empresa.
ou
Receita esperada corresponde a uma previsão para o ano-calendário.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
Lorrayne

Lorrayne

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 16:10

Amigos, preciso da ajuda de vocês.

Tenho uma empresa que está enquadrada no grupo 421 da construção civil. Todos os nossos CEI's foram abertos antes de abril/2013. Tivemos um curso no ano passado e nos informaram que só entraríamos na desoneração quando um CEI fosse aberto a partir de 2014. Agora estou em dúvida. Desde o início do ano estou recolhendo os 20% patronal normalmente. Estou errada? Se estiver o que devo fazer? Posso compensar esse INSS dos 20% já pagos nos 3 primeiros meses desse ano? ME AJUDEM!

alcir alfredo dufeck

Alcir Alfredo Dufeck

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:07

Márcio Padilha Mello
Postada:Terça-Feira, 18 de fevereiro de 2014 às 10:40:04
Lucifatima, o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional, com CNAE 4313-4/00 OBRAS DE TERRAPLENAGEM, continua sendo no Anexo IV, mas ela não entrará na desoneração.

Os CNAES de infraestrutura (421, 422, 429, 431) entraram na desoneração, a partir de janeiro/2014, apenas para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido/Real.


Algum outro entendimento a respeito de empresas optantes pelo simples nacional no cnae 431 ou e 421? Elas realmente não entraram na desoneração?

Jéssica de Siqueira Moraes

Jéssica de Siqueira Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:53

Olá, bom dia!

Tenho alguns questionamentos:

1.:
Tenho duas empresas, cujos os CNAES são: 4292801 e 7112000
Podem me confirmar se é de Janeiro/2014 em diante mesmo que a desoneração está obrigatória para elas?

2.:
Ambas as empresas citadas acima são de Construção Civil. Eu pegarei o valor da receita bruta, tirarei 1% disso e lancarei como compensação na SEFIP, certo?

2.1: Se a &quot;2.&quot; estiver certa, como farei para um mês que a empresa não tenha lançado notas fiscais, mas tenha movimentos no quadro de empregados, por exemplo? Terei que lançar com movimento, mas e o valor das notas/receita da empresa, como farei? Há um valor genérico?

2.2: A GPS que sair na SEFIP eu devo desconsiderar, correto? Eu devo fazer uma Darf com os valores a serem pagos na GPS até sair uma nova versão da SEFIP (8.5) que contemple essas alterações?

Se alguma delas estiver errada no entendimento geral, por favor, me corrijam, pois estou totalmente perdida.


Me perdoem pelas perguntas que com certeza em algum lugar deste fórum estão respondidas, mas ao apertar em procurar, localizo vários tópicos onde as pessoas perguntam fora deste tópico geral e são redirecionadas para este, mas que na verdade mesmo não localizam a pergunta em sí daqui, e cá pra nós, são 74 páginas de textos que me deixam mais confusa ainda, rs... desculpem, mas eu realmente não estou conseguindo compreender, agradeço se puderem esclarecer essas pequenas dúvidas que de certo, vocês estão bem mais avançados nessas informações do que eu.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 17:01

Boa tarde Alexsandra !

Se a empresa se enquadra na desoneração e determinado mês a empresa não possuiu movimento, na SEFIP você vai realizar o mesmo procedimento, ou seja, não vai ocorrer os 20% patronal, apenas RAT, FAP e outras entidades(caso seja lucro presumido) . E em relação a porcentagem de 1% ou 2%, não vai incidir pelo fato de não possuir receita naquele determinado mês. Ressaltando que uma vez que a empresa é enquadrada na desoneração, sera mantido esse enquadramento ate termino da lei, independente se houve ou não faturamento/movimento em determinado mês.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:33

Boa tarde pessoal...

Tenho uma empresa com o ramo de construção civil, minha duvida sobre a desoneração...

1º Nos meses de janeiro e fevereiro ela não teve emissão de notas fiscais, porem, estava com funcionários registrados, o fechamento se da na forma antiga com os 20% e demais obrigações?

2º No mes de março ela teve uma nf no valor de R$ R$ 130.157,27, desses valor foi retido os 11% num total de R$ 5.145,55... o valor devido dos 20% da empresa é de R$ 1.360,77, nesse caso o calculo ficaria assim?

** Desoneração R$ 1.301,57, será emitida uma darf correto?
**Retenção R$ 5.145,55

Eu vou excluir os 20%(desonerado), e o que restou na guia vou abater com o valor retido das nfs, valores dos empregados, outras entidades, etc?? e o e ficando em haver posso compensar no próximo período?

agradeços desde ja a ajuda

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:54

Boa tarde Rodrigo !

Respondendo a 1° pergunta:
A partir do momento que a empresa se enquadra na desoneração da folha, é realizada a substituição dos 20% patronal por 2% ou 1% sobre a receita auferida no mês, mesmo se, em determinado mês a empresa não auferiu receita, a substituição dos 20% por 2% ou 1% mantem.

Respondendo a 2° pergunta:
Ficar atento em relação a retenção do INSS, porque determinadas empresas do ramo de construção civil, passaram a reter 3,5% ao invés dos 11%. Dê uma lida na solução de consulta 92 04-09-2013.

O DARF da desoneração da folha é calculado através de 1% ou 2% sobre a receita auferida no mês. Utilizando as informações da sua duvida ficaria da seguinte maneira:
OBS: ressaltando que o exemplo não deve ser levado em consideração, pois trata apenas de exemplo.

Ex: Nf = R$ 130.157,27 x 2%(alíquota enquadrada geralmente na empresas construção civil) = R$ 2.603,15 &lt;-- DARF Desoneração da Folha.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:59

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Boa tarde

Mesmo a empresa no mês não teve faturamento, posso assim desonerar a GPS patronal no mês que não houve faturamento?

Você tem um link ou a lei que fala sobre esse assunto?

Desde já agradeço.
Ademir

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:06

Obrigado Ricardo,

Como você mencionou, ja que a empresa não teve movimento, devo manter a desoneração, com isso somente excluo os 20% e pago os demais valores? segurados e outras entidades?

Sim, quanto aos 11% e 3,5% to me adentrando ao assunto, mas em relação a retenção consigo abater os demais valores e compensar no mês seguinte?

Entendi, seria os 2%... vi relatos que muitas empresas podem sair no prejuízo com a desoneração, por seu valor devido no modo antigo ser menor que o desonerado...

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:18

Boa tarde Ademir !

No momento que a empresa se enquadra na desoneração é feito a substituição dos 20% patronal por 2% ou 1% independente se houve ou não faturamento em determinado mês. A partir do momento que a empresa é desonerada, será desonerada ate o termino da legislação. No seu caso Ademir, se a sua empresa é lucro presumido, e não houve faturamento em determinado mês, você vai recolher apenas outras entidades e segurados, caso sua empresa seja do simples, será apenas segurados. Nesse mesmo tópico possui um link com todas as informações necessárias, inclusive exemplos sobre a desoneração da folha de construção civil entre outras.

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:23

Rodrigo !

Exatamente, você vai excluir os 20% e recolher os segurados e outras entidades. A retenção você só não vai conseguir compensar o campo de outras entidades, agora as demais você consegue, e realmente a desoneração pode ser um prejuízo ou vantagem dependendo da empresa. Empresas que possuem um faturamento muito alto por exempolo, no final acaba sendo um prejuízo ne !!

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:54

Quanto mais leio sobre desoneração da folha mais confusa fico!
O CNAE principal da empresa é 4313400 - Obras de terraplenagem e as atividades secundárias são: 3701100, 4211101,6810201,5212500,4613300 e 4298599.
Gostaria de saber, na prática, como faço essa desoneração.
É sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento bruto da empresa? e como fazer esse trabalho, até chegar na tal guia que devo pagar?
Me expliquem por favor!

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 09:56

Olá Neir Barcelos,

Concordo que o assunto é complexo e, por isso, indico a leitura da orientação Desoneração da Folha - Prestação de Serviços e Comércio Varejista - Regra do CNAE, com exemplo que escrevi.

Caso tenha dúvidas específicas, publique-as aqui para enriquecer o tópico.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 10:26

Foi gerada as informações referente ao mês 03/2014 com base no modo normal, consigo retificar normalmente a Gfip do mês para o modo da desoneração, será q o debito previdenciário q já consta nos sistemas da receita será substituído normalmente?
**obs: débitos não quitados

att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 11:53

Daniele, eu me baseio no que consta no Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011:

Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no &quot;Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social&quot; nas linhas &quot;Empregados/Avulsos&quot; e &quot;Contribuintes Individuais&quot; abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo&quot;Compensação&quot;



Rodrigo, como a GFIP retificadora substitui a anterior, quando ela for processada pelo sistema, será alterado o valor do débito ...

Carolina Ap. Morais

Carolina Ap. Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 11:57

Bom dia,

Estou com dúvida em relação a compensação.
Conforme orientado, comecei a compensar 20% patronal e recolher 1 % do faturamento, porém, ao puxar o relatório previdenciário consta pendente a GFIP do mês de 02/2014 e o valor aberto é o mesmo que eu compensei. Como proceder?

Carolina Morais
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:43

Carolina, está parecendo que não lançastes o valor desonerado no campo &quot;Compensação&quot;, na GFIP. Veja a resposta que enviei hoje pela manhã.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:00

Marcio,

mas um outro colega mencionou em uma resposta mais acima, que se deve excluir o valor dos 20%, não comentou nada sobre compensar... qual o correto, excluir ou compensar?

Se eu jogar em compensação o sistema nao ira compensar tbm os valores dos segurados?

att

Carolina Ap. Morais

Carolina Ap. Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:27

Márcio, eu lancei o valor no campo &quot;compensação&quot; e coloquei o período certo, até estou com os relatórios da GFIP com os valores da compensação, mas não sei porque consta como dívida.

Carolina Morais
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:36

Rodrigo, lance normalmente os valores na GFIP, e faça uma Simulação do Movimento.
Visualize o Relatório &quot;Comprovante de Declaração à Previdência&quot;. Os 20% da contribuição patronal estão lançados nas linhas &quot;Empregados/Avulsos&quot; e &quot;Contribuintes Individuais&quot;, que estão abaixo de &quot;Empresa&quot;. Esses dois valores somados é que serão lançados no Campo&quot;Compensação&quot;.
Faça uma nova simulação. Verás que o valor &quot;Total a Recolher&quot;, deste relatório, será igual ao valores descontados dos segurados + RAT - Retenção (se houver) + Outras Entidades.

Página 24 de 76

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.