Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carolina, confesso que também não sei, já que o valor "Total a Recolher", do relatório "Comprovante de Declaração à Previdência", é o que a empresa deve pagar.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carolina, confesso que também não sei, já que o valor "Total a Recolher", do relatório "Comprovante de Declaração à Previdência", é o que a empresa deve pagar.
Eva Daniela Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Tenho uma empresa que esta enquadrada na desoneração da folha de pagamento, no Artigo 8º - Lei 12.546/12 - CNAES Prep. Anexo II MP 612/13. A mesma tem uma ação trabalhista no qual terá que recolher em GFIP (cód. 650) a parte de INSS sobre o processo. Gostaria de saber se também desonero os 20% da parte empresa nesse caso?
Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Senhores boa tarde, tenho uma empresa no setor de construção civil com todas as sua atividades desoneradas e esse mês foi retido 3,5% sobre a NF e ela ainda tem um saldo a compensar que vem desde o ano anterior de aproximadamente R$ 40.000,00.
Minha pergunta é: vou continuar compensando esse saldo no INSS referente a parte dos funcionários, mas em relação aos 3,5% que foi retido também posso colocar junto ao saldo que posso compensar ou esse valor dos 3,5% irá se perder?
Grato
Alex Estanek
Talita
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Boa Tarde a todos,
Referente a desoneração estou com duvidas.
Eu tenho uma empresa que é construtora e esta na desoneração esta empresa é do simples nacional anexo IV.
E para aparecer os 20% da parte empresa na SEFIP tenho que colocar ela no código de GPS 2100, minha pergunta é neste caso como a empresa tem desoneração compensação dos 20% parte empresa e recolhe GPS no código 2100 teria que aparecer o RAT para compensar?
Ou não tem RAT?
Fico no aguardo.
Thiago Grigoletto
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda,
Estou com dúvidas no procedimento á ser realizado na apuração da Folha de Pagamento, com relação a Desoneração da Folha.
Minha empresa está obrigada a Desoneração desde 08/2012, porém só vai aderir daqui em diante, e as SEFIP dos meses anteriores serão retificados, onde vou informar o valor correto de Patronal (20%) e o valor de Desoneração (2%).
Dúvidas:
1° - Posso retificar a minha SEFIP para informar o valor patronal correto e inserir o valor da desoneração?
2° - Vou ter que retificar a SEFIP e informar o valor da desoneração, devo recolher esse ultimo com um DARF acrescido de multa e juros?
3° - Recolhi a contribuição patronal sobre os 20% nos meses em que minha empresa era obrigado á realizar a desoneração, posso compensar esse valor "pago á maior" do patronal no DARF da desoneração (2%)?
4° - Como solicito a restituição ou compensação do valor "pago á maior" na GFIP?
Grato,
Kelly T. Medeiros
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Boa tarde!
Estou com algumas dúvidas em relação ao recolhimento do DARF 2985 que tem haver a desoneração da folha de pagamento:
Histórico:
Uma empresa de prestação de serviço em TI e revendedora de material para informatica, optante pelo lucro presumido, onde não contem funcionários, somente trabalha o sócio.
Dúvidas: a empresa calcula o DARF (2985) referente a 2% sobre faturamento bruto (serviço) e gera GPS (2100) sobre o salario minimo, isto é correto? e quando não há faturamento?
Os 2% é somente sobre o faturamento de prestação de serviço!?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Kelly T. Medeiros,
os 2% é sobre o faturamento de serviços mesmo...
Porém se a base a desonerar for superior a 95%, todo o faturamento da empresa passa a ser desonerado...
Esse restante que inicialmente não seria desonerado, vai aplicar a alíquota de desoneração predominante..
Sobre a GPS já não posso lhe informar...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Thiago Grigoletto,
As GFIPs devem ser retificadas sim, lançando no campo "Compensação", o valor a ser desonerado.
O valor que foi pago a maior, em GPS, poderá ser compensado nas GFIPs subsequentes, não pode compensar nos darfs da desoneração.
Os darfs devem ser recolhidos com os encargos normais de atraso.
Kelly T. Medeiros
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Caro Jaques,
Primeiramente quero agradecer pela sua resposta. Peço desculpa desde já, mas não consegui entender de fato parte da sua resposta "Porém se a base a desonerar for superior a 95%, todo o faturamento da empresa passa a ser desonerado..., você poderia exemplificar?
Muito obrigada,
Kelly
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde Kelly,
seguinte:
para as empresas que possuem faturamento que não seja todo desonerado, a lei LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. no artigo 55 diz, em partes, que:
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Alex Rocha !
Primeiramente você não pode misturar a retenção com o saldo a compensar. O saldo a compensar você pode utiliza - lo quando você não possui a retenção, mais se caso possui a retenção todo mês, o correto é você utilizar o valor retido. Outro exemplo de utilizar esse saldo é quando o valor retido não é o suficiente para abater toda a GPS, sendo abatido com o saldo a compensar, agora se você quiser restituir esse saldo, você precisa entrar com um pedido de restituição, passar por fiscalização e tudo mais. De fato esse saldo você não perde no entanto para restitui- lo ocorre um processo demorado, infelizmente.
Att
Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Ricardo Dimitri boa tarde, entendi. Mas agora me resta mais uma dúvida.
Irei compensar o valor retido dos 3,5% na folha dos funcionários, isso irei lançar na parte de "compensação" na sefp. Mas eu também tenho que informar o saldo que ficou referente a ultima, pois não tenho a intenção de solicitar a restituição. E também tenho que compensar na sefp os 20% da parte patronal que será pago via DARF referente aos 2% do faturamento. Você ou mais alguém poderia me orientar onde irei lançar esses valores na sefp?
Grato pela atenção!
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Talita !
Esse procedimento na qual esta realizando, esta totalmente indevido.
1°: se a empresa é do simples nacional, a GPS não pode ser 2100 e sim 2003.
2°: empresa do ramo de construção civil, simples nacional, anexo IV, enquadrado na desoneração, substitui os 20% patronal por 2% ou 1%(devido ao enquadramento na desoneração) sobre o faturamento, no entanto no meu ponto de vista a desoneração entrou para substituir os 20% por 1% ou 2% sobre a receita auferida no mês, logo empresas do simples nacional não possuem os 20% patronal, ou seja, não entra na desoneração, porque o nome já diz "SUBSTITUIR OS 20% POR 1% OU 2%", e como não possui nada para substituir, porque desonerar não é? Ressaltando que isso é uma forma de interpretação, não deve ser levado em conta ate porque cada um interpreta a legislação de varias formas.
3°: empresas do simples não aparece RAT
Espero ter ajudado
Att
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde - Ricardo Dimitri Paulino de Bastos + Talita
Conforme Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Wilian !
Analisei sobre esse caso e realmente me precipitei nas informações repassadas sobre o código da GPS de 2300 para 2100. Eu não estava ciente disso, mas agora que estou vou correr atrás do prejuízo e arrumar o erro.
Obrigado por esclarecer não só a duvida da Talita mais também o meu entendimento.
Att
Talita
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Bom dia Ricardo,
eu ia postar o que nosso amigo Wilian esclareceu acima, mais que bom que nos ajudamos.
Wilian, eu também procedo dessa forma, conforme orientação.
Obrigado a todos
Talita
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Bom dia Ricardo,
eu ia postar o que nosso amigo Wilian esclareceu acima, mais que bom que nos ajudamos.
Wilian, eu também procedo dessa forma, conforme orientação.
Obrigado a todos
Talita
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Bom dia Ricardo,
eu ia postar o que nosso amigo Wilian esclareceu acima, mais que bom que nos ajudamos.
Wilian, eu também procedo dessa forma, conforme orientação.
Obrigado a todos
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Uma empresa cujo CNAE é 3317-1/01 está obrigado a aplicar a desoneração na folha de pagamento ?
Muito obrigado ...
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Uma empresa cujo CNAE é 3317-1/01 está obrigado a aplicar a desoneração na folha de pagamento ?
Muito obrigado ...
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Igor,
pelo CNAE ela não está na lista de desoneração. Porém tem a atividade 00000080 "Empresas de manutenção e reparação de embarcações - Lei nº 12.546/2011, art. 8º, XI."
Pesquisa na lei certinho. Talvez o serviço que ela execute, em todo ou não, esteja enquadrado...
Os enquadramentos por CNAE entram para as empresas de comércio...
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Jaques, então as empresas de comercio é pelo CNAE, as industrias pelo NCM da mercadoria e as prestadoras de serviço, como eu sei ?
Muito obrigado
William Moreira Pimentel
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) NOBRES COLEGAS DE PROFISSAO,
ALGUEM PODER SANAR EM PARTES OU TOTALMENTE MINHAS DUVIDAS;
DUVIDA:
EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL -
com atividade principal - 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
e secundárias - 41.20-4-00 - Construção de edifícios -
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
43.19-3-00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor -
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes -
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas -
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Como deve ser feito o recolhimento no sefip / gps visto que a empresa so possui um funcionário que fica no escritorio( TECNICO DE SEGURANÇA), e não possui NENHUM CEI VINCULADO A EMPRESA, vinha fazendo seu recolhimento atraves do seu CNPJ, o que fazer com essa desoneração da folha?
Caso posteriormente a empresa contrate funcionarios qual o procedimento a ser adotado e como FICA O PREENCHIMENTO DO SEFIP, fica como nao optante do simples para que possa gerar os 20% patronal e assim compensar e recolher pelo faturamento? Grato pelas explanações.
AGRADEÇO A ATENÇAO DE TODOS E EM ESPECIAL AOS QUE COLABORAREM COM A RESPOSTA.. ACREDITO QUE ESSA DEVE SER A DUVIDA CRUCIAL PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES POIS SO FALAM VINCULADAS AO CEI.
SDS,
WILLIAM PIMENTEL
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Igor,
daí é pelo tipo de serviço. Aqui no meu sistema eu tenho que informar quais as notas entram na desoneração...
Não achei nenhuma tabela do tipo atividade de desoneração X item da lista de serviço federal...
Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Senhores boa tarde, como funciona o pagamento do INSS da parte patronal em caso de Rescisão?
A empresa fica isenta desse pagamento igual ao 13º? Ficando somente a parte do funcionário a ser recolhido?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Alex, se a verba rescisória sofre incidência de contribuição previdenciária, então a quota patronal sobre ela será desonerada também.
Além da parte do funcionário, tem o RAT e Terceiros (não sendo empresa do Simples).
Kelly T. Medeiros
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Caro Jaques, muito obrigada!
Kelly
Rubia Carla Berti
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde !!!!!
Uma empresa que tem seu CNAE principal 4744-0/05 e o secundário 4399-1/05 entra na desonoração?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Rubia Carla Berti,
entra sim... Tem a atividade 00100020 que é para este tipo de CNAE.
Daí entra todo o faturamento por que é um comércio.
De acordo a MP 612/2013, o que vai definir se a empresa vai entrar para desoneração de folha será o CNAE principal.
O CNAE secundário não influenciará para definiir quem entrará.
Porém, se o CNAE principal fizer parte da desoneração todas as receitas auferidas de suas atividades, seja ela principal ou secundaria, entrará para a desoneração.
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.