x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.257

acessos 451.932

Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

ANA PAULA CHRIST

Ana Paula Christ

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:00

Bom dia,
Estou com um caso aqui de uma empresa optante pelo Simples Nacional que está no CNAE 432 que é (Inslatação e Manutenção Elétrica) porém, a mesma não faz Instalação, apenas Manutenção Elétrica, dessa forma, se enquadra no anexo III não tendo os 20% do patronal. Ela entra mesmo assim para a Desoneração?

Elaine Zanin

Elaine Zanin

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:03

Boa Tarde, tenho uma empresa em meu escritório, com o CNAE 7112-0/00, eu apliquei a desoneração de 01/2014 a 11/2014, mas descobri, quando fui consultar para o ano de 2015, que uma medida provisória revogou a Lei da desoneração da folha mesmo antes dela entrar. Minha duvida é a seguinte já fui até a Receita, mas pedirão para que eu realizasse por escrito um Pedido de Orientação e entregasse(essa resposta demora em media 30 dias). Mas estou precisando urgente de uma luz. Apesar de serem guias diferentes GPS e DARF, posso fazer a compensação, pois o valor pago do DARF é muito superior ao INSS compensado e de uma forma é referente a folha.

Grata
Elaine

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:33
Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:11

Elaine Zanin

Disponibilizado formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=23380

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Jorge Willian Franco de Barros

Jorge Willian Franco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 14:04

Boa tarde! Eu gostaria de saber como deve ser calculado a Cota Patronal Previdenciária do 13º Salário para uma empresa optante pelo simples nacional que possui atividades concomitantes. A mesma contratou seu primeiro empregado em meados de setembro de 2014, ainda assim eu devo levar em consideração as receitas dos últimos 12 meses para o cálculo?

Agradeço desde já!
Att.

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:13

Bom dia

Não sei se estou no tópico correto, mas estou com dúvida a respeito da IN RFB nº 1529 de 18/12/2014 :


“Art. 56. O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso I do parágrafo único do art. 1º, passível de restituição ou de reembolso, inclusive o crédito relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
[Links para os atos mencionados]

…..............................................................................................

§ 7º A compensação deve ser informada em GFIP na competência de sua efetivação, observado o disposto no § 8º.
[Links para os atos mencionados]

§ 8º A compensação de débitos da CPRB com os créditos de que trata o caput será efetuada, a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, e observará o disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.” (NR)


Isso quer dizer que posso compensar o débito de 12/2014??

No aguardo e obrigada.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 13:45

Boa Tarde, uma empresa com CNAE PRINCIPAL 46.16.8-00( Representantes comerciais e agentes do comércio do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem,

E com os CNAES SECUNDÁRIOS : 1521100- Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material,

1529700- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente.

1531901- Fabricação de calçados de couro

4642701- Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios , exceto profissionais e de segurança

4781400- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios ,

estaria fora da Desoneração ? Por onde li, conclui que sim.






o CNAE principal, 4616800, eu não encontrei na Lei sua desoneração.

Mas alguns Cnaes secundários , eu encontrei no Anexo I e em NCMs do Anexo II , da Lei.

Ocorre que também li, que o que vale, é o CNAE principal, para enquadramento.

Poderiam me ajudar ?

E se existe aqui no site, ou em outro site, ferramenta para consulta da Desoneração com CNAE .

Obrigado

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:19

Bom dia caros colegas,


Como fica o cálculo de uma empresa da Construção Civil(412) optante pelo simples que está obrigada a recolher a CPRB(Anexo IV)?

Sei que a alíquota é de 2% sobre o faturamento. Mas e a parte do RAT e Terceiros? Ainda continua sendo recolhida? E ainda em GPS?

O prazo da obrigação da desoneração que era até 31/12/2014 agora está com prazo indeterminado?

Att, Matheus Cavalcante
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:11

Matheus Cavalcante, exato, a desoneração agora é sem prazo fixo para acabar. O RAT continua sendo pago, em GPS, junto o valor descontado dos empregados/contribuintes individuais. Empresas tributadas pelo Anexo IV não pagam "Terceiros/Outras Entidades".

Daniela Lima Noleto dos Santos , Lei Complementar 123/2006:
§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO);

III - (REVOGADO);

IV - (REVOGADO);

V - (REVOGADO);

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:18

Márcio Padilha Mello , poderia me ajudar na minha questão.



Boa Tarde, uma empresa com CNAE PRINCIPAL 46.16.8-00( Representantes comerciais e agentes do comércio do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem,

E com os CNAES SECUNDÁRIOS : 1521100- Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material,

1529700- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente.

1531901- Fabricação de calçados de couro

4642701- Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios , exceto profissionais e de segurança

4781400- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios ,

estaria fora da Desoneração ? Por onde li, conclui que sim.






o CNAE principal, 4616800, eu não encontrei na Lei sua desoneração.

Mas alguns Cnaes secundários , eu encontrei no Anexo I e em NCMs do Anexo II , da Lei.

Ocorre que também li, que o que vale, é o CNAE principal, para enquadramento.

Poderiam me ajudar ?

E se existe aqui no site, ou em outro site, ferramenta para consulta da Desoneração com CNAE .

Obrigado

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:43

boa tarde

empresa construção civil cnae 412 simples nacional no mês 12-2014 não teve serviços de construção civil, somente venda de materiais de construção dai como faço não desonera a folha ? só desonera quando tiver serviços relacionados com o cnae 412?

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:43

boa tarde

empresa construção civil cnae 412 simples nacional no mês 12-2014 não teve serviços de construção civil, somente venda de materiais de construção dai como faço não desonera a folha ? só desonera quando tiver serviços relacionados com o cnae 412?

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:37

Pessoal, poderiam me ajudar nessa dúvida, por favor?

Sobre a parcela de 13º Salário prevalece a desoneração da folha ou paga se os 20% da parte patronal, o que aplicar neste caso?

Caso o entendimento seja pela prevalência da desoneração e não incidência da previdência sobre a parte do empregador no 13. Salário, se caso tenha havido o recolhimento, é possível retificar a GEFIP e compensar o valor recolhido com o recolhimento normal do mês subsequente?

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:38

Bom dia a todos,
fico perdida no meio de tanta informação... então me ajudem por favor, para ver se entendi:
- As empresas desoneradas até 31/12/2014, continuaram desoneradas ??? Ou caso elas não queiram, podem optar em não continuar na desoneração?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:44

Carlos se a empresa passou 100% do ano na desoneração não há contribuição previdenciária de 20%, somente outras entidades, RAT, Valor desontado dos segurados. Se foi só em parte do ano você recolhe somente os 20% do periodo em que ela ficou fora da desoneração.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:53

Juliana Nascimento , a atividade principal é a de maior receita. Ou seja, 46.16.8-00( Representantes comerciais e agentes do comércio do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem,) Nesse caso, pelo que entendo nao estaria na desoneração.

Agora ficou uma grande duvida. Quando , ou em que momento é feito a desoneração, ou a indicação da desoneração ? Quando é pelo CNAE, e quando é pela NCM ?

César Augusto

César Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:24

Matheus Cavalcante, bom dia! Me esclareça, por favor. De acordo com a LC 147/2014 os serviços advocatícios poderão aderir ao SN utilizando a tabela IV. Minhas dúvidas são: vai recolher CPRB sobre a receita bruta? Entrou na desoneração?
Obrigado desde já.

Andreia Cristina Leite Penteado

Andreia Cristina Leite Penteado

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:59

Boa tarde!
Estou com a mesma duvida da Eva, de inicio a Desoneração encerraria em 31/12/2014, tem acompanhado algumas matérias de que continuará sem prazo determinado.
No CNAE 4930202 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, continua a desoneração.
Alguém tem a Lei onde eu consiga encontrar os CNAEs?

Obrigada.

Página 39 de 76

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.